SóProvas


ID
2239942
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO está relacionada ao acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

    De acordo com o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências

     

     

    Seção II

    Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 

     

    Art. 28.  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

     

    - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. 

  •  e) Ter o ressarcimento das despesas com o atendimento e com medicamentos utilizados por profissional de saúde na rede privada.

    Acredito que o quesito não trata de universalidade e igualdade nà assistência farmacêuticaTrata-se de Integralidade!!!!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

    FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.