Letra E
A) ERRADO - CARVALHO cita como fraude, o fracionamento de licitações e aditamentos irregulares. As modalidades de licitações são escolhidas em função do objeto a ser licitado e do valor envolvido. Em tese, quanto maior o valor, maior a complexidade do processo e necessidade de transparência, sobretudo devido às quantias em questão. Esse procedimento, além de prejudicar a competição e ser ilegal, prejudica a economicidade. (http://www.conteudojuridico.com.br)
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B) ERRADO - CF/1988 - XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
A lei 8.666 prevê os casos de dispensa e inexigibilidade.
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C) ERRADO - Lei 8.666 - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
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D) ERRADO - Segundo Marçal Justem Filho:
“...os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação envolvem, na verdade, um procedimento especial e simplificado para seleção do contrato mais vantajoso para a Administração Pública. Há uma série ordenada de atos, colimando selecionar a melhor proposta e o contratante mais adequado. Ausência de licitação não significa desnecessidade de observar formalidades prévias (tais como verificação da necessidade e conveniência da contratação, disponibilidade recursos etc.). Devem ser observados os princípios fundamentais da atividade administrativa, buscando selecionar a melhor contratação possível, segundo os princípios da licitação”
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E) Certo - Lei 8.666 - Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
(...)
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
(...)
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
@Débora Ribeiro
"Uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro consagrou a licitação como regra para contratação, conclui-se que em se tratando de contrato administrativo, a dispensa e a inexigibilidade devem se constituir em exceções, ocorrendo apenas nos restritos casos elencados na lei. A Administração Pública, tendo em vista o gerenciamento do interesse público, àquele pertencente à coletividade, passou a receber serviços e produtos de terceiros, utilizando-se de contratos administrativos, os quais, em sua maioria, precedem de um procedimento denominado licitação pública para sua celebração. Visando dar uma tutela adequada a este novo procedimento, o ordenamento jurídico brasileiro instituiu a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993."
O examinador copiou a conclusão desse artigo e mudou o final destacado em vermelho:
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,fraudes-em-licitacao,47826.html