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ID
2242237
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração dos bens públicos compreende normalmente a ___________ e ___________ do patrimônio público, mas excepcionalmente, pode a Administração ter necessidade ou interesse na ___________ de alguns de seus bens, caso em que deverá atender às exigências especiais impostas por normas superiores.

Assinale a alternativa que apresenta os termos que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Administração dos bens públicos, em sentido estrito, admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada coisa, e em sentido amplo, abrange também a alienação dos bens que se revelarem inúteis ou inconvenientes ao domínio público e a aquisição de novos bens, necessários ao serviço público. Rege-se pelas normas do Direito Público, aplicando-se supletivamente os preceitos do Direito Privado.

     

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/119-direito-administrativo/259-bens-publicos#.WFgD1xsrK70

  • Só acertei por conta da alienação.

  • copia e cola da porra!

     

  • Questão que não mede conhecimento algum.

  • Dos Bens Públicos

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Atentem-se que para alienar um bem público ele deverá estar desafetado, ou seja, ser um bem dominical, e se for IMÓVEL necessitará de (I) prévia avaliação, (II) autorização legislativa e (III) licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.

  • Trata-se de questão que pode ser respondida à luz da doutrina de Hely Lopes Meirelles, ao tratar do tema da "Administração dos Bens Públicos".

    Desta maneira, eis o trecho pertinente de sua obra:

    "Em sentido estrito, a administração dos bens públicos admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada coisa, e em sentido amplo abrange também a alienação dos bens que se revelarem inúteis ou inconvenientes ao domínio público (...)"

    Ora, traçando-se um paralelo entre o trecho doutrinário acima colacionado e o aquele constante do enunciado da presente questão, pode-se concluir que as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, com as palavras utilização, conservação e alienação, de modo que a única alternativa que oferece tal sequência vem a ser a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p.
    489.