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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
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Fé em Deus, não se renda.
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GABARITO LETRA - B
Trata - se de uma entidade pertencente a administração indireta, criada por lei ou medida provisória (ex: sudan, sudene) para realizar atividade própria de Estado. A autárquia é uma pessoa jurídica de direito público, a qual possui bens imprescritíveis e impenhoráveis.
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Sobre a Letra D
Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.
Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).
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GABARITO: C
AUTARQUIA
1) As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.
2) No ordenamento jurídico brasileiro, o inciso I do art. 5 do Decreto-Lei 200/1967 apresenta a seguinte definição:
Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
3) De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, AUTARQUIA é a “pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”
BÔNUS: As Autarquias NÃO SÃO SUBORDINADAS ao ente estatal que a criou, ou seja, NÃO POSSUEM HIERARQUIA entre eles. O que existe entre eles é apenas uma VINCULAÇÃO, UM CONTROLE FINALÍSTICO, UMA TUTELA MINISTERIAL, justamente para fiscalizar se o fim específico para o qual foi criada a autarquia ( princípio da especialidade) está sendo cumprido.
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta,
criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do
desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a
controle pelo ente criador.São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por
isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio. São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico publicista. Por consguinte, elas somente podem ser criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988. Além disso, são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de autoadministração. Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito.
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Ei irmão! Quando pensar em desistir: tenha fé que sua hora vai chegar, ela sempre chega!
#FÉEMDEUS!
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Autarquia é ENTE administrativo como diz a letra C ou é ENTIDADE?
Posso estar equivocado mas entendo que ENTES administrativos são a União, Estados, DF e Municipios.
Alguem pode esclarecer mais sobre isso?
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Erro da D: delegação decorre do Poder Hierarquico, o que não existe entre autarquia e órgão supervisor, há o que é denominado vínculo. O que ocorre é transferência.
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Para ajudar a sanar a dúvidas de alguns...
ENTIDADES POLÍTICAS----> ADM. DIRETA
ENTIDADES ADMINISTRATIVAS ---> ADM. INDIRETA
espero ter ajudado, bons estudos!
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a)Errada, pois possuem PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
b)Consitui forma de DESCENTRALIZAÇÃO, visto que é parte da Adm. indireta
c)CORRETA
d)Acho que é por outorga, já que é por meio de lei específica que é criada e possui titularidade do serviço (quem puder colaborar aí, ajudaria muito)
e)Não ela não se subordina hierarquicamente, não há o que se falar em hierarquia em entes administrativos da Adm. indireta
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Concordo com você, Lucas.
A existência da Autarquica se dá por um "Delegação por Outorga". Logo, faz com que haja 2 alternativas ;)
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Kleber, na verdade a UNIÃO, OS ESTADOS, O DF E OS MUICÍPIOS são entes FEDERADOS. Entes ADMINISTRATIVOS são os mebros da Administração INDIRETA: as FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONIMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.
Bons estudos mano!
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Só uma observação sobre o comentário do nobre Lucas Moura: O artigo 41 do Código Civil diz que as Autarquias são Pessoas Jurídicas de Direito Público INTERNO e não externo como diz a alternativa A, precisamos lembrar desse detalhe e de outro: As únicas PJ de Direito Público Externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público, como diz o Artigo 42 do CC. Força Guerreiros!
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A - Interno;
B - DEScentralização;
C - Ok;
D - Outorga;
E - Não há subordinação (hierarquia), e sim Vinculação (Tutela Administrativa - SUPERVISÃO).
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OBSERVEM A DIFERENÇA:
-Entes da federação: refere-se apenas aos quatro entes existentes: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
-Entidades: são pessoas jurídicas fruto de uma descentralização administrativa, aquelas que integram a administração indireta, embora tenham personalidade jurídica própria.
-Órgãos públicos: aqueles que não possuem personalidade jurídica própria. São unidades administrativas despersonificadas ocupadas por um agente público e que tem como função satisfazer o interesse público, concretizando a vontade política governamental.
Fonte: Aulas do curso Alcance
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Questão deve ser anulada, porque autarquia nao é ente, mas entidade!
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Autarquias são entidades e não ente como diz o gabarito.
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Analisemos cada uma das opções, à procura da correta:
a) Errado:
As autarquias, na realidade, possuem personalidade jurídica (e não "física") de direito público interno, o que pode ser visto pelo teor do art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
b) Errado:
Em rigor, as autarquias resultam do fenômeno da descentralização administrativa, e não da centralização, tal como foi aduzido pela Banca. Cuida-se, mais precisamente, da descentralização por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços, que deriva de lei, por meio da qual opera-se a transferência da titularidade e da execução dos serviços.
c) Certo:
O fato de as autarquias serem criadas por lei já havia sido sinalizado nos comentários anteriores. Igualmente correto sustentar que correspondam a entes administrativos autônomos, isto é, que possuem autonomia administrativa, capacidade de gerirem seus próprios negócios. Neste sentido, a definição vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
d) Errado:
A atuação das autarquias deriva diretamente de lei, vale dizer, da lei que as houver criado e estabelecido suas competências. A delegação, por sua vez, constitui outra técnica de descentralização administrativa, por meio da qual a Administração, mediante contrato, transfere apenas a execução de um dado serviço, mantendo, todavia, a respectiva titularidade de sua prestação.
e) Errado:
Não é verdade que as autarquias sejam hierarquicamente subordinadas às entidades estatais, ou seja, às pessoas federativas. Em rigor, a relação que aí se estabelece é de mera vinculação, e não de subordinação. Mesmo porque somente é possível sustentar a existência de genuíno vínculo hierárquico no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso, considerando que as entidades autárquicas possuem personalidade jurídica própria.
Gabarito do professor: C