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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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LEI 8.112, ART. 20,
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Indo além...
A AVALIAÇÃO PERIÓDICA LEMBRA A PALAVRA PERda
Já a avaliação ESPECIAL É USADA PARA A EStablidade.
Créditos: Silvia Vasques (Q489065)
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Fé em Deus, não se renda.
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Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.
Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady
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GABARITO: LETRA D
Da Posse e do Exercício
Art. 20.
§ 2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A incapacidade ou a inadequação para o serviço público não constituem infrações disciplinares, passíveis de sanções, mas sim, a constatação de que o servidor não reúne os predicados mínimos necessários para o desempenho das funções públicas respectivas.
Neste sentido, em não sendo cabível a aplicação de penalidade disciplinar, a providência adequada consiste no ato de exoneração do servidor, em vista de sua não aprovação na fase de estágio probatório.
Refira-se que, em se tratando de concurso promovido pelo Município de Paraty, aplica-se o Estatuto dos Servidores daquela unidade federativa, vale dizer, a Lei municipal n.º 851/1990, que assim preconiza em seu art. 18, caput:
"Art. 18 No período de estágio probatório, poderá a Administração, a qualquer tempo, através de processo administrativo regular, exonerar o funcionário que não revelar:
I- eficiência;
II- assiduidade e pontualidade;
III- disciplinar; e
IV- idoneidade moral."
Desta maneira, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única correta repousa na letra D.
Gabarito do professor: D