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ID
2242255
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

À hipótese acima, pode-se relacionar qual espécie de habeas corpus?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    O habeas corpus pode ser:


    a) repressivo (liberatório), quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção (já foi ilegalmente preso, por exemplo); ou

     

    b) preventivo (salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de que o seu direito de locomoção venha a ser desrespeitado (o indivíduo está na iminência de ser preso. por exemplo).

     

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    CF 88, Art. 5,

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

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    Fé em Deus, não se renda.

  • GABARITO:     A

     

    Habeas Corpus Preventivo (salvo-conduto)

    Esse tipo de habeas corpus é concedido apenas em uma situação de ameaça à liberdade de locomoção de uma pessoa, por isso ele é chamado de preventivo. Neste caso, ainda não há um fato consumado, é apenas para prevenir quando alguém está sendo coagido ou ameaçado, então, o juiz expede um salvo-conduto.

     

    Habeas Corpus Liberatório ou Repressivo

    O habeas corpus liberatório, também chamado de repressivo, tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa. O habeas corpus é expedido por um juiz ou tribunal competente.

  • HABEAS CORPUS

    CONCEITO: remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

    ORIGEM: tem sua origem remota no Direito Romano,

    NO BRASIL: foi introduzido após a partida de D. João VI para Portugal

    PREVISÃO LEGAL : art. 5º, inciso LXVIII da CF/88

    HIPÓTESES E ESPÉCIES :

      a) Habeas corpus preventivo (salvo-conduto) Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
    b) Habeas corpus liberatório ou repressivo Quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.

    LIMINAR EM HABEAS CORPUS :Em ambas as espécies haverá possibilidade de concessão de medida de liminar, para se evitar possível constrangimento à liberdade de locomoção irreparável.

    CABIMENTO DE HABEAS CORPUS

    Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;

    Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;

    Cárcere privado;

    Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;

    Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;

    Prisão preventiva sem suporte legal;

    Coação determinada por autoridade incompetente;

    Negativa de fiança em crime afiançável;

    Cessação do motivo determinante da coação;

    Nulidade absoluta do processo;

    Falta de comunicação da prisão em flagrante do Juiz competente para relaxá-la.

     

     

  • HC (espécies):

    1) HC preventivo (salvo-conduto)

    2) HC repressivo (liberatório)

    3) HC profilático (trancativo) - para alguns doutrinadores

  • Gabarito: A

     

    Habeas corpus preventivo (salvo conduto) ---> é aquele utilizado para prevenir a violência ou coação à liberdade de locomoção.

  • Só existe duas espécies legais. O repressivo e o liberatório. (o profilático, também conhecido como trancativo é uma espécie discutida na doutrina)

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    FONTE: CF 1988