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ID
2242258
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em linhas gerais, com relação à ação popular, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    CF Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Segundo o Dicionário Aurélio, cidadão é aquele indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/60859/o-que-e-cidadao

  • Claramente a questão está equívocada. É claro que é garantido ao estrangeiro a legitimidade de propositura da ação popular.

     

    Quando a Constituição diz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, amplia-se o próprio conceito de cidadão estabelecido pela CF de que cidadão são os brasileiros, os estrangeiros residentes no país, os portugueses....

     

    Indo um pouco mais fundo, se o estrangeiro pode se candidatar a cargo eletivo, logo, possui cidadania ativa e passiva. 

     

    Diante disso, claramente a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.

  • Entendo que a questão está correta, pois refere-se apenas a estrangeiro e não ao "estrangeiro naturalizado brasileiro", portanto, não é cidadão apto a propor ação popular. O estrangeiro de passagem pelo Brasil possuí alguns direitos inerentes aos brasileiros: dirieto à saúde, segurança......mas a capacidade de propor ação popular não é uma delas, assim como não pode votar e ser votado se não for naturalizado.

  • AÇÃO POPULAR: quem pode ajuizar é o CIDADÃO ( pleno gozo dos direitos politicos )

    estrangeiro não é cidadão.

     

    GABARITO ''E''

  • Tem que ser cidadão! 

  • a) Permite que o povo, diretamente, exerça a função fiscalizatória do Poder Público. CORRETA

    A ação popular é um instrumento de democracia participativa, possibilita ao cidadão interferir na coisa pública, gestão participativa.

     

    b) Para o seu ajuizamento, exige os requisitos subjetivo e objetivo. CORRETA

    Requisito objetivo: refere-se à natureza do ato do Poder Público a ser impugnado, que deve ser ilegal e lesivo. Curiosidade: cabe ação popular contra omissão do poder público? Há controvérsia doutrinária. José Afonso entende pelo cabimento, desde que a omissão enseje a produção de um evento danoso. Outra corrente entende que não, pois tanto a lei quanto a CR/88 referem-se a "ato" (uma visão reducionista, ja que considera que em ato está alojada a expressão "comissivo")

    Subjetivo: o autor deve ser cidadão.

     

     c) O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público. CORRETA

     

     d) A natureza da decisão na ação popular é desconstitutiva-condenatória. CORRETA

    A ação popular tem como objeto um ato ilegal e lesivo. Na sentença, se procedente a ação, terá natureza desconstitutiva, na medida em que decreta a invalidade do ato impugnado e condena ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e seus beneficiários. (art. 11 da Lei 4717/65) O efeito será erga omnes.

     

     e) Tanto o brasileiro nato quanto o estrangeiro possuem legitimação constitucional para a sua propositura. ERRADO 

    A Constituição fala em legitimidade do cidadão, não especificando se brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado.

    O autor da ação popular é o cidadão retratado na condição de eleitor, comprovada com o título. A titularidade da AP liga-se ao conceito de cidadania, pelo que na literalidade da questão a afirmativa se torna incorreta.

    Não podem propor ação popular: inalistáveis, partidos políticos, entidades de classe, pessoa jurídica (Sumula 365 STF). 

    OBS:MP não propõe ação popular, ele pode assumir o polo ativo em caso de desistencia do autor, recorrer das decisões contrárias ao interesse público (sum 99 STJ), fiscalizar as requisições judiciais, produzir provas necessárias para a demanda, aditar a inicial requerendo liminar de suspensão do ato lesivo (nunca adita contra a pretensão autoral, mas pode se manifestar pela improcedencia do pedido caso a pretensão for manifestamente infundada).

  • Ei concurseiro!

    Leva p/ prova:

    Quem pode: Qualquer cidadão (gozo dos direitos políticos)

    Quem não pode:  Apátrida / Estrangeiro /Conscrito/ Pessoa Jurídica/ Ministério Público (o promoto enquanto cidadão pode.)  < se o autor desistir o MP pode assumir. 

    -

    Natureza: Civil 

    -

    Não cabe contra decisão judicial

    -

    Ação popular é meio de exercer a soberania popular (soberania participativa exercida diretamente pela sociedade)

    -

    Pode ser Preventiva e Repressiva 

    -

    O ato não precisa ser Ilegal strictu sensu 

    -

    #FÉ!

     

  • alternativa INCORRETA. :( falta de atenção da nisso 

  • INCORRETAAAAAAA!! 

    Kkkkkkk é lasca errar assim.  Ainda bem q aqui é so treino....  Mas como falou o colega ali em cima...  É passivel de anulação, pois o estrangeiro residente no pais q tenha pleno direitos políticos, pode impetrar a ação, pois Este, também é um cidadão.... 

  • Gente, mas não vamos dificultar! a questão claramente quis dizer ESTRANGEIRO! Se fosse alguém com direitos políticos e residência no país ele não seria estrangeiro, seria brasileiro naturalizado! 

    Não vamos forçar tbm... ehehehe

  • Errei a questão por pura falta de atenção procurei a correta ao passo q a questão pede a INCORRETA. Putis!!!!!!!!

  • DIMAS PEREIRA,

     

    Com todo o respeito, discordo de você.

     

    1) A Constituição da República garante a impetração de AÇÃO POPULAR aos cidadãos (LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência).

     

    2) A lei de Ação Popular (Art. 1º, §3º da Lei 4.717/1965) diz que CIDADÃO, além de outros requisitos, mormente para efeitos de AÇÃO POPULAR, é aquele que possui TÍTULO DE ELEITOR:  § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

     

    3) Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965, art. 44, V), um dos requisitos (existem alguns outros previstos no artigo 44 da lei) para a inscrição/alistamento eleitoral é a prova da NACIONALIDADE BRASILEIRA, originária ou adquirida, mediante documentação: V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.

     

    Portanto, o estrangeiro NÃO TEM NACIONALIDADE BRASILEIRA, NÃO PODE ADQUIRIR TÍTULO DE ELEITOR, NÃO É CIDADÃO, e consequentemente, não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

     

    Assim, a assertiva E está ERRADA.

  • Livia M, em relação à “b”, cidadania não seria requisito objetivo?

  • Pernalonga Bolado, 

    A priori, vale relembrar os conceitos de "requisitos objetivos/subjetivos", conforme explicação abaixo:

    O requisito objetivo é aquele estabelecido pela norma jurídica, ou seja, a norma estabelece certos requisitos para que o indivíduo possa vir a gozar de determinado direito. Quando o indivíduo possui todos os requisitos necessários para usufruir do direito, diz-se que ele possui o requisito subjetivo, isto é, o direit/requisito subjetivo surge da própria norma, é quando você obedeceu todas as exigências normativas para utilizar de um determinado direito.

     

    No caso em análise, "ser cidadão" confere a legitimidade ativa para propor a ação popular. É a pertinência subjetiva da ação. 

    Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular. A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (no caso de brasileiros) ou do certificado de equiparação imposto dos direitos civis e políticos e título de eleitor (no caso do português equiparado).

     

    Dessa forma, segundo a doutrina são requisitos da ação popular:

    - Requisito subjetivo: somente tem legitimidade para a propositura da ação popular o cidadão;

    - Requisito objetivo: refere-se à natureza do ato ou da omissão do poder público a ser impugnado, que deve ser, obrigatoriamente, lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade, seja por imoralidade. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, a ação popular é destinada “a preservar, em função de seu amplo espectro de atuação jurídico-processual, a intangibilidade do patrimônio público e a integridade da moralidade administrativa”

     

    Por fim, vale frisar que segundo entendimento sumulado do STF: “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”.

  • Dimas, seu posicionamento está em incorreto.

    CRFB

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Lei 4.717/1965

    Art. 1º (...)

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    A única exceção é o caso do português com residência permanente no Brasil e quando houver reciprocidade em favor dos brasileiros (art. 12, §1º, da CF) - Fonte: Direitos Difusos e Coletivos, Leis Especiais para Concursos, Juspodivm, 2019, pág. 467.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 e a Lei 4.717/65 (lei da ação popular) dispõem sobre ação popular. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Ao permitir que o cidadão ajuíze ação para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade pública, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, a Constituição possibilita a fiscalização do que é público. Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos".

    B- Correta. De fato, a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade, o que significa que o administrador/servidor pública apenas pode fazer o que determina a lei. No entanto, a própria lei permite que o administrador escolha, entre soluções legítimas, uma delas de acordo com a conveniência e oportunidade.

    Conforme a lição de Couto (2019), "Ciente da sua incapacidade e da necessidade de ação do agente público, o legislador estabelece, em determinados casos, uma pauta aberta com mais de uma solução. Ressalte‐se, por oportuno, que essa margem de liberdade não tem como objetivo outorgar poder ilimitado ao Administrador Público, mas tem como escopo melhor atender ao interesse público. Não há qualquer margem para a arbitrariedade, pois a liberdade de escolha outorgada pela lei tem que observar a conveniência e a oportunidade para a satisfação das finalidades públicas e não dos interesses pessoais daqueles que detêm tal poder‐dever”.

    Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XX: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

    E- Incorreta. Trata-se de ação que só pode ser ajuizada por cidadão, de modo que o estrangeiro não possui legitimidade para tanto. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Art.. 1º, § 3º, Lei 4.717/65: "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).