SóProvas


ID
2242261
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A impetração do mandado de segurança deve fundamentar-se:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, ART. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • (E)

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA RESTITUIR VALORES RECEBIDOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT QUE SÓ PODE SER UTILIZADO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LIQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO. SEGURANÇA DENEGADA. (Mandado de Segurança Nº 71005592522, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 06/07/2015).


    Ademais,

    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Importante lembrar a correção feita pela doutrina em relação à terminologia empregada pela Constituição, na medida em que todo direito, se existente, já é líquido e certo. Os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento do writ".


     Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª Edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2011.

     

  • O Mandado de Segurança é também chamado de REMÉDIO CONSTITUCIONAL RESIDUAL, visto que ele só cabe ao que não se aplica HC e HD, e trata de abuso de poder, onde se é desrespeitado um direito líquido e certo que não há necessidade de provar que existe. O responsável pelo abuso de poder deve ser: autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • Gabarito: letra E

     

    PONTOS IMPORTANTES DO MS

    1. Lei que regulamenta do M.S. é a Lei 12.016/2009;

    2. Quem pode impetrar MS = qualquer pessoa FÍSICA OU JURÍDICA em favor próprio ou de terceiros (Ministério Público, Agentes Políticos e Órgãos Públicos despersonalizados – Mesa das casas Legislativas, Tribunais);

    3. (Lei 12.016) O M.S. é utilizado para proteger os

    a.     Direitos COLETIVOS (direitos indivisíveis, pertencentes a uma coletividade de pessoas);

    b.     Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (direitos divisíveis, que pertencem a uma coletividade de pessoas).

    4. Quando se é negado uma CERTIDÃO o instrumento para combater tal ilegalidade é o MANDATO DE SEGURANÇA e não o HD;

    5. O ATO JUDICIAL que caiba recursos OU correição não poderá ser atacado com MS (mas no caso de processo administrativo não precisa utilizar o recurso possível para poder usar o M.S.) – Súmula 267;

     

    QUESTÕES

    - (CESPE/TCE-GO/2009) Os partidos políticos não estão autorizados a valer-se do MS coletivo para substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo (certo, não cabe MS contra lei em TESE – Súmula do STF);

     

    - (INAZ-PA/DPE-PR/2017) A Constituição Federal de 1988 é um marco na história do Brasil, sendo seu texto produzido de acordo com os anseios da população brasileira. A Constituição Brasileira trouxe diversos avanços concernentes aos direitos e garantias fundamentais. Analisando este viés assinale a alternativa que corresponde às previsões da carta Cidadã no que concerne aos Remédios Constitucionais. B) O Mandado de Segurança pressupõe direito Líquido e Certo, sendo este o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. (Certo, MS não precisa de dilação probatória uma vez que é um direito liquido certo e por consequência já existe prova pré-constituída, ou seja, não HAVERÁ necessidade de dilatação do prazo para produzir provas, uma vez que estas já existem previamente).

     

    - (CESPE/PC-GO/2017) O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado, havendo decadência se o mandado tiver sido protocolado a tempo perante juízo incompetente (Errado, pois mesmo impetrando o MS, dentro do prazo, perante autoridade incompetente, esta ação obsta a decadência do direito).

    - (CESPE/TJDF/JUIZ/2015) A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, SEM DECIDIR O MÉRITO, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais (Certo);

    - (CESPE/TJDF/JUIZ/2015) Não cabe MS contra os atos de GESTÃO COMERCIAL praticados por administradores de empresas públicas, S.E.M. e de concessionária de serviço público (Certo);

     

  • GAB: E)No conceito de direito líquido e certo. 

    Não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    FONTE: CF 1988

  • Uma vez que o condão do mandado de segurança é a proteção de um direito líquido e certo, não amparado pelo habeas corpus e pelo habeas data, art. 5º, LXIX da CF/88, deverá a impetração de tal remédio fundar-se exatamente no conceito de direito líquido e certo, capaz de ser demonstrado independentemente de ulterior dilação probatória. Deste modo, nossa assertiva correta é a letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • Letra E

  • ô!!! prof,essa tava muito fácil.tava dada.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    24/10/2019 às 09:06

    Uma vez que o condão do mandado de segurança é a proteção de um direito líquido e certo, não amparado pelo habeas corpus e pelo habeas data, art. 5º, LXIX da CF/88, deverá a impetração de tal remédio fundar-se exatamente no conceito de direito líquido e certo, capaz de ser demonstrado independentemente de ulterior dilação probatória. Deste modo, nossa assertiva correta é a letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    24/10/2019 às 09:06

    Uma vez que o condão do mandado de segurança é a proteção de um direito líquido e certo, não amparado pelo habeas corpus e pelo habeas data, art. 5º, LXIX da CF/88, deverá a impetração de tal remédio fundar-se exatamente no conceito de direito líquido e certo, capaz de ser demonstrado independentemente de ulterior dilação probatória. Deste modo, nossa assertiva correta é a letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.