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ID
2242267
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À composição da Câmara dos Deputados, pode-se relacionar o sistema:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    Proporcionais : Vereadores ( Assembleias ) e Deputados 
    Majoritário :  Restante 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

     

     

     

  • GABARITO:   C

     

    CF/ 88 -- Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    ______________________________________________________________

     

    SISTEMA MAJORITÁRIO

    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.

    >>> A maioria pode ser:

    a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou
    b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.



    A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.

    Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos arts. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.

     

    ______________________________________________________________________________________________

     

    SISTEMA PROPORCIONAL

    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.

    O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.

    Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas".

  • COMPLEMENTANDO:

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS:

     

    Eleitos pelo sistema proporcional. São representantes do povo.

     

    O número de Deputados Federais será determinado, para cada legislatura, no ano que antecede às eleições, por meio de lei complementar, de forma que nenhum Estado (ou Distrito Federal), tenha menos de oito ou mais que setenta representantes.

                     

    Atualmente, a lei complementar em vigor é a LC Nº 79/1993. Ela estabelece que não poderá o número de Deputados Federais ultrapassar 513.

            

    Há críticas em relação ao critério da proporcionalidade. Conforme Natália Masson (495, 2015):

     

    Com relação ao critério de proporcionalidade utilizado para o preenchimento das vagas na Câmara, ressalta-se que, associado ao mínimo (8) e máximo (70) de membros estipulado na Constituição, tem sido considerado impróprio, em razão da desproporção de representatividade que ele ocasiona entre os Estados-Membros mais populosos e os menos populosos. O Estado de São Paulo, por exemplo, é o mais populoso da Federação (com aproximadamente 40 milhões de habitantes), possui 70 Deputados Federais, isto é, um deputado para cada, aproximadamente, 570 mil habitantes. Já Roraima, com aproximadamente 425 mil habitantes, possui 8 Deputados Federais: 1 para cada, aproximadamente, 53 mil habitantes.

     

    Os Territórios Federais devem possuir quatro deputados, indiferente, nesse caso, será a proporção da população (art. 45, §2º, CF/1988).

  • Gabarito letra C

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal

  • Gabarito letra c).

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Câmara dos DePutados -----> P de povo e proporcional (representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional)

  • Congresso Nacional: Câmara + Senado

    Câmara = representantes do povo -> sistema proporcional

    Senado = representantes dos Estados e do DF -> sistema majoritário (quem tiver mais votos, vence)

  • Proporcional.

  • c) Proporcional. 

     

     

    Sistema Majoritário Absoluto: Presidente da República (Vice), Governador (Vice) e Prefeito (Vice) no município com mais de 200 mil eleitores.

     

    Sistema Majoritário Simples: Senador (suplente) e Prefeito (Vice) no município com menos de 200 mil eleitores.

     

    Sistema Proporcional: Deputados e Vereadores.

  • Elegendo no mínimo 8 deputados e no máximo 70 deputados a depender do estado.

  • GABARITO: LETRA C

    DO PODER LEGISLATIVO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    FONTE: CF 1988

  • – Esquema para guardar os tipos de SISTEMAS ADOTADOS para cada cargo eletivo: 1°) MAJORITÁRIO: Desdobra-se em ABSOLUTO E RELATIVO a) ABSOLUTO: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, NÃO computados os BRANCOS e NULOS, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. – Seguem essa regra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES e PREFEITOS (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. – Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação). b) RELATIVO (simples): Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, NÃO computados os BRANCOS e NULOS, será eleito. – Não há 2° turno. – Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores). 2°) PROPORCIONAL: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. – O SENADOR INTEGRA O PODER LEGISLATIVO E OBEDECE AO PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Câmara dos Deputados.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 45: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.