SóProvas


ID
2242276
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as emendas parlamentares, aquelas que determinam a erradicação de qualquer parte da proposição principal recebem o nome de:

Alternativas
Comentários
  • a) Aditivas: quando acrescentam algo à proposição principal;

     

    b) Supressivas: quando eliminam qualquer parte da proposição principal;

     

    c) Modificativas: caracterizam-se por alterar a proposição sem modificá-la substancialmente.

     

    e) Aglutinativas: quando resultam da fusão de outras emendas, ou destas com o texto original.

     

    Ainda tem como classificação as emendas parlamentares:

     

    Substitutivas: são apresentadas como sucedâneo a parte de outra proposição, que, após a alteração, passará a se chamar “substitutivo”. Essa modificação pode ser substancial ou formal.

     

    De redação: quando visam a sanar vícios de linguagem, incorreção da técnica legislativa ou lapso manifesto.

     

     

    Espero ter ajudado.

  • Supressiva de acordo com o art.118 do RICD, as emendas serão supressivas , agutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.

    Supressiva: é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.

    Direito Constitucional Esquematizado,p. 694 ,LENZA, 19ºed.

  • Saudade do artigo 5, da CF. Já nao se fazem provas como antigamente, rs. 

  • Boa, Concurseira Sonhadora.

     

    Quanto ao famoso substitutivo, vale anotar:

     

    O STF entende que a rejeição do substitutivo não impede a votação da PEC originária, ainda que na mesma sessão.

    ***IADES CRF-DF 2017: “O substitutivo de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não impede a apreciação da PEC originária, que pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Gabarito: Correto! STF: MS 22.503; MS 33.630