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ID
2242285
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à contestação, com base na Lei nº 13.105/2015, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO EDITADO:

     

    ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    A) INCORRETA: "Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico".

     

    B) CORRETA: § 1o do art. 340. "A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa".

     

    C) INCORRETA: § 2o do art. 340. "Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento".

     

    D) INCORRETA: § 3o do art. 340. "Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada".

     

    E) INCORRETA: § 4o  do art. 340. "Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação".

  • Giovani, a alternativa menos errada (falemos assim) é a "b". A "c" está errada, repare bem.

  • Gabarito letra B. Examinar trocou verbo será por "pode ser". Salvo engano, no §1º há previsão não mandatória, se ocorrer a última parte.

    Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    § 1o A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.

    § 2o Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.

    § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

    § 4o Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

  • Relendo novamente a questão, percebe-se o erro da alternativa C e a correção da alternativa B, de fato.

    Obrigado por quem avisou do equívoco do meu comentário! ;)

     

  • Questão mal elaborada, porque pega incisos de um artigo e os coloca como itens autônomos. A resposta certa só faz sentido no contexto das alegações de incompetência relativa ou absoluta. 

  • A alternativa B está solta, ficando sem sentido sem a redação do caput. Banca fraca!

  • A banca quis que o candidato soubesse que pode haver livre distribuição da contestação em alguma hipótese, segundo o CPC. No caso, seria na de protocolo da contestação no foro de domicílio do réu, havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta. 

    Mas a assertiva deveria ser mais clara nesse sentido.

     

  • A contestação está regulamentada nos arts. 335 a 342, do CPC/15.

    Alternativa A)
    Desde a entrada em vigor do CPC/15, tanto a incompetência relativa, que antes era arguida por meio de exceção, quanto a incompetência absoluta, passaram a ser matéria de preliminar de contestação. Alegando o réu a incompetência do juízo, poderá ser a sua contestação protocolada em seu próprio domicílio, conforme autoriza o art. 340, caput, do CPC/15: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 340, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 340, §2º, do CPC/15, que "reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 340, §3º, do CPC/15, que "alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Quem designa nova data para a audiência é o juiz e não o advogado: Art. 340, §4º, CPC/15. Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra B


  • Questão  mal formulada.

  • Questão  mal formulada.

  • A)  Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
     


    B) Art. 340.§ 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa. [GABARITO]
     


    C) Art. 340. § 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.



    D) Art. 340.§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

     

    E) Art. 340. § 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

  • A questão foi anulada pela banca.