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ID
2242291
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a Lei nº 13.105/2015, no que tange ao tempo dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    A) INCORRETA: Art. 212 do CPC: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".

     

    B) CORRETA: art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal".

     

    C)  INCORRETA: Art. 213 do CPC: "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo".

     

    D) INCORRETA: Parágrafo único do artigo 213 do CPC: "O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo".

     

    E) INCORRETA: "Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência."

  • Alternativa A) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 213, parágrafo único, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 214, do CPC/15, que "durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º [citações, intimações e penhoras]; II - a tutela de urgência" Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa B.


  • A) ERRADA - art. 212 NCPC - Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 às 20 horas. 

    B) CORRETA - ART. 2012, art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal".

    C) ERRADA - Pode ocorrer até 24 horas do último dia de prazo, art. 213, NCPC.

    D) ERRADA - O horário vigente no juízo onde o ato deverá ser praticado será considerado para atendimento do prazo, art. 213, § único, NCPC.

    E) ERRADA - Deverão ser praticados os atos previstos no art. 212, §2, NCPC e a tutela de urgência nos períodos de férias forenses e nos feriados. Tais atos são excessões. 

     

  • A) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.



    B) Art. 212. § 2º INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras PODERÃO REALIZAR-SE NO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES, onde as houver, e NOS FERIADOS OU DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. [GABARITO]

     

    C) ART. 213. A PRÁTICA ELETRÔNICA DE ATO PROCESSUAL PODE OCORRER EM QUALQUER HORÁRIO ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.



    D) ART. 213. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    E)  Art. 214. DURANTE AS FÉRIAS FORENSES E NOS FERIADOS, NÃO SE PRATICARÃO ATOS PROCESSUAIS, excetuando-se: I – os atos previstos no art. 212, § 2º; (citações, intimações e penhoras); II – a tutela de urgência.

  •  art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal".

  • CPC 2015 art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal"

    CPC 73 172, § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa B) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.

     


    Alternativa C) Dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa D) Dispõe o art. 213, parágrafo único, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa E) Dispõe o art. 214, do CPC/15, que "durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

     I - os atos previstos no art. 212, §2º [citações, intimações e penhoras]; 

    II - a tutela de urgência" Afirmativa incorreta.


    Gabarito: Alternativa B.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA- Em dias úteis das 6 as 20 hrs e após as 20 hrs os AP iniciados antes quando o adianto prejudicar a diligência ou gerra grave dano -  Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 12 (doze) às 20 (vinte) horas.

     

    CORRETA - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses. ( feriados e dias úteis fora do horário ( 6 as 20 hrs - observada a garantia constitucional do art. 5 da CF )

     

    ERRADA - ATÉ 24 hrs  DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO (meia noite)- A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 12 (doze) horas do último dia do prazo.

     

    ERRADA - É considerado. - O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado não é considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    ERRADA - EXCETO: citações, intimações, penhoras e tutela de urgência  - Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, inclusive a tutela de urgência.

  • Lembrete importante!

     

    Além da tutela de urgência e da citação, intimação e penhora, também ocorrem durante as férias forenses:

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  •  

    Q785070

     

     

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.  

     

     

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 213, parágrafo único, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 214, do CPC/15, que "durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º [citações, intimações e penhoras]; II - a tutela de urgência" Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa B.

  •  a)Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. - 

     

    b)Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses.

     

    c)A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (horas) horas do último dia do prazo.

     

    d)O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado Será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    e) Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    212. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • https://www.youtube.com/watch?v=fL_7uzPJuLE

    Vejam se este esquema ajuda a não esquecer mais...

  • Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA;

    II - a tutela de urgência.

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

     

    Os desembargadores gozarão de férias individuais conforme escala semestral, aprovada pelo presidente.

     

    § 2º As férias não poderão ser gozadas por período inferior a 30 dias, salvo imperiosa necessidade do serviço.

     

    § 3º O período de recesso do Tribunal compreende os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro.

     

    § 4º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

     

    I – os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

     

    II – segunda e terça-feira de Carnaval;

     

    III – os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

     

    § 5º Os feriados nos municípios sedes de seção e subseção judiciárias que não constem no § 4º poderão suspender as atividades judicantes, desde que requerido pelos diretores de foro com antecedência mínima de 30 dias, instruindo-se o pedido com a planilha de compensação dos dias não trabalhados, para a apreciação do Conselho de Administração.

     

    Art. 180. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso e nos dias em que o Tribunal o determinar.

     

    § 1º O plantão no Tribunal será exercido pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor regional, em sistema de rodízio, de 15 em 15 dias, cabendo ao plantonista, durante esse período, decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e examinar outras medidas que reclamem urgência.

     

    § 2º O plantão, nos dias úteis, é das 19 horas às oito horas do dia seguinte

     

    Os prazos para os desembargadores federais, salvo acúmulo de serviço e se de outra forma não dispuser este Regimento, são os seguintes:

     

    I – dez dias para atos administrativos e cinco dias para os despachos;

     

    II – 20 dias para o revisor incluir o feito em pauta;

     

    III – 30 dias para o relator encaminhar o feito ao revisor, se for o caso.

     

    Parágrafo único. Excluídos os processos de natureza penal, havendo motivo justificado, pode o desembargador federal exceder por igual tempo os prazos acima fixados.

     

    Art. 188. Salvo disposição em contrário, os servidores do Tribunal terão o prazo de 48 horas para praticar os atos processuais.

     

    § 1º O servidor anotará, no termo de conclusão, a data em que está encaminhando os autos ao gabinete do desembargador federal, sob pena de responsabilidade funcional.

  • GAB (B)

     

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

     

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

     

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

     

    III - os processos que a lei determinar.

     

    art. 212 -§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • CPC 
    a) Art. 212, "caput". 
    b) Art. 212, par. 2. 
    c) Art. 213, "caput". 
    d) Art. 23, par. Ú. 
    e) Art. 214.

  • Gabarito B

    Errada A- Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    ( art. 212, caput, do NCPC).

    CERTA B- §2º, do art. 212

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Errada C- A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo. (Art. 213)

    Errada D- Art. 213, do NCPC, o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Errada E-Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    - as citações, intimações e penhoras ;

    -a tutela de urgência. ( ART. 214)

    (NCPC)

  • Considerando a Lei nº 13.105/2015, no que tange ao tempo dos atos processuais, é correto afirmar que: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses.