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ALTERNATIVA CORRETA: "D".
A) INCORRETA: "Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".
B) INCORRETA: "Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".
C) INCORRETA: "Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório".
D) CORRETA: "Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
E) INCORRETA: "Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo".
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A pior banca...
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Os atos das partes estão genericamente regulamentados nos arts. 200 a 202 do CPC/15.
Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Conforme se nota, esses atos podem, sim, extinguir direitos processuais, a exemplo do que ocorre quando a parte, expressamente, manifesta não tem interesse em recorrer. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Tanto as declarações unilaterais como as bilaterais das partes têm o poder de extinguir direitos processuais. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Estabelece o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 200, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 202, do CPC/15, que "é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.
Gabarito: Alternativa D.
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A PIOR BANCA...
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não acredito que a prova vai ser feita por ela !
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Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
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GABARITO ITEM D
COMPLEMENTADO...
MACETE: COTAS MARGINAIS --> MULTA DE METADE SALÁRIO MÍNIMO
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Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
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NCPC:
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
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NÃO há necessidade de homologação para desistência do recurso.
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A e B) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
C) Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
D) ART. 200. Parágrafo único. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
E) Art. 202. É VEDADO lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
GABARITO -> [D]
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ART 200 DO NOVO CPC: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imadiatamente a constituição, modificação ou extinção dos direitos processuais.
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GABARITO D
ERRADA - Os AP produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade não extinguem direitos processuais.
ERRADA - Os AP produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - Os atos das partes consistentes extinguem direitos processuais desde que em declarações bilaterais de vontade.
ERRADA - Podem exigir sim! - As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
CORRETA - A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
ERRADA - É VEDADO, o juiz mandará riscar e aplicar multa de meio salário mínimo. - É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.
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Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Os atos das partes estão genericamente regulamentados nos arts. 200 a 202 do CPC/15.
Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Conforme se nota, esses atos podem, sim, extinguir direitos processuais, a exemplo do que ocorre quando a parte, expressamente, manifesta não tem interesse em recorrer. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Tanto as declarações unilaterais como as bilaterais das partes têm o poder de extinguir direitos processuais. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Estabelece o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 200, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 202, do CPC/15, que "é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.
Gabarito: Alternativa D.
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Bom dia,
Art. 200. Os atos das partes consistem em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade e produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. Exceção: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
A desistência da ação não produz efeitos imediatos, ou seja, a mera manifestação de desistência pela parte autora não culmina na extinção do processo sem resolução do mérito. É indispensável a homologação da desistência pelo juiz.
Bons estudos
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CPC
a) Art. 200, "caput".
b) Idem.
c) Art. 201.
d) Art. 200, par. Ú.
e) Art. 202.
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a) Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade não extinguem direitos processuais. [Podem extinguir sim!]
b) Os atos das partes consistentes extinguem direitos processuais desde que em declarações bilaterais de vontade. [Desde que não! Tanto as declarações unilaterais das partes como as bilaterais têm o poder de extinguir direitos processuais].
c) As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório. [Podem sim!]
d) A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. [É vero!!! É o que dispõe o p. único do art. 200 do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial"]
e) É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. [Não é permitido!!! De acordo com o CPC, quem as escrever incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo]
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Esse é um trecho de letra de lei que o concurseiro da área jurídica tem que tatuar no cérebro pra nunca mais esquecer: A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (Art. 200, NCPC, parágrafo único).
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Cuidado com comentarios equivocados!!
A desistência da acao, SEM RESOLUCAO DO MERITO
So produz efeitos após a homologação
Gera EXTINCAO SEM RESOLUCAO DO MERITO
A Renuncia do direito
Disposição do direito (direito de defesa...)
GERA EXTINCAO DO PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO
AMBOS DEPENDEM DE HOMOLOGACAO
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NCPC. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
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"De regra, os atos processuais das partes não dependem de homologação judicial para que surtam efeitos, salvo a desistência da ação, que tem de ser homologada por sentença."
Cotas marginais ou interlineares: "Cotas são notas, apontamentos, anotações ou referências feitas com relação a determinado escrito. Se lançadas à margem do texto são chamadas de cotas marginais; entrelinhas e espaços, interlineares."
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
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De acordo com a Lei nº 13.105/2015, quanto ao ato das partes, pode-se afirmar que: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.