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ID
2242297
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.105/2015, quanto ao ato das partes, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D".

     

    A) INCORRETA: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".

     

    B) INCORRETA: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".

     

    C) INCORRETA: "Art. 201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório".

     

    D) CORRETA:  "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

     

    E) INCORRETA: "Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo".

     

  • A pior banca...

  • Os atos das partes estão genericamente regulamentados nos arts. 200 a 202 do CPC/15.

    Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Conforme se nota, esses atos podem, sim, extinguir direitos processuais, a exemplo do que ocorre quando a parte, expressamente, manifesta não tem interesse em recorrer. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Tanto as declarações unilaterais como as bilaterais das partes têm o poder de extinguir direitos processuais. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Estabelece o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 200, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 202, do CPC/15, que "é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa D.


  • A PIOR BANCA...

  • não acredito que a prova vai ser feita por ela !

  • Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO ITEM D

     

    COMPLEMENTADO...

     

    MACETE:  COTAS MARGINAIS --> MULTA DE METADE SALÁRIO MÍNIMO

  • Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • NCPC:

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; 

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; 

    VIII - homologar a desistência da ação; 

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e 

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • NÃO há necessidade de  homologação para desistência do recurso.

     

     

     

  • A e B) Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.


    C) Art. 201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    D) ART. 200.  Parágrafo único. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

     

    E) Art. 202.  É VEDADO lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    GABARITO -> [D]

  • ART 200 DO NOVO CPC: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imadiatamente a constituição, modificação ou extinção dos direitos processuais.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Os AP produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade não extinguem direitos processuais. 

     

    ERRADA Os AP produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - Os atos das partes consistentes extinguem direitos processuais desde que em declarações bilaterais de vontade.

     

    ERRADA - Podem exigir sim! - As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    CORRETA - A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 

     

    ERRADA - É VEDADO, o juiz mandará riscar e aplicar multa de meio salário mínimo. - É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. 

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Os atos das partes estão genericamente regulamentados nos arts. 200 a 202 do CPC/15.

    Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Conforme se nota, esses atos podem, sim, extinguir direitos processuais, a exemplo do que ocorre quando a parte, expressamente, manifesta não tem interesse em recorrer. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Tanto as declarações unilaterais como as bilaterais das partes têm o poder de extinguir direitos processuais. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Estabelece o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 200, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 202, do CPC/15, que "é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa D.

  • Bom dia,

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistem em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade e produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

     

    Parágrafo único. Exceção: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    A desistência da ação não produz efeitos imediatos, ou seja, a mera manifestação de desistência pela parte autora não culmina na extinção do processo sem resolução do mérito. É indispensável a homologação da desistência pelo juiz.

     

    Bons estudos

  • CPC 
    a) Art. 200, "caput". 
    b) Idem. 
    c) Art. 201. 
    d) Art. 200, par. Ú. 
    e) Art. 202.

  •  a) Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade não extinguem direitos processuais. [Podem extinguir sim!]

     

     b) Os atos das partes consistentes extinguem direitos processuais desde que em declarações bilaterais de vontade. [Desde que não! Tanto as declarações unilaterais das partes como as bilaterais têm o poder de extinguir direitos processuais].

     

     c) As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório. [Podem sim!]

     

     d) A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. [É vero!!! É o que dispõe o p. único do art. 200 do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial"]

     

     e) É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. [Não é permitido!!! De acordo com o CPC, quem as escrever incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo] 

     

  • Esse é um trecho de letra de lei que o concurseiro da área jurídica tem que tatuar no cérebro pra nunca mais esquecer: A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (Art. 200, NCPC, parágrafo único). 

  • Cuidado com comentarios equivocados!!

    A desistência da acao, SEM RESOLUCAO DO MERITO

    So produz efeitos após a homologação

    Gera EXTINCAO SEM RESOLUCAO DO MERITO

     

    A Renuncia do direito

    Disposição do direito (direito de defesa...)

    GERA EXTINCAO DO PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO

     

    AMBOS DEPENDEM DE HOMOLOGACAO

  • NCPC. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • "De regra, os atos processuais das partes não dependem de homologação judicial para que surtam efeitos, salvo a desistência da ação, que tem de ser homologada por sentença."

    Cotas marginais ou interlineares: "Cotas são notas, apontamentos, anotações ou referências feitas com relação a determinado escrito. Se lançadas à margem do texto são chamadas de cotas marginais; entrelinhas e espaços, interlineares."

    MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

  • De acordo com a Lei nº 13.105/2015, quanto ao ato das partes, pode-se afirmar que: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.