-
ALTERNATIVA CORRETA: "C".
Art. 9º do CC: Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida
-
ALTERNATIVA C
Art. 9o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
-
Gabarito: Letra C (arts. 9 e 10 do CC).
Dica:
Registro: nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).
-
Excelente dica Rafael Constantino!
-
Atos de averbação são aqueles que alteram uma situação já consolidada. No caso, o art. 10, CC. prevê que serão averbadas as modificações do estado familiar: nulidade/anulação de casamento, divórcio, separação judicial e restabelecimento da sociedade conjugal. Além disso, serão averbados os atos judiciais/extrajudiciais relativos ao estado de filiação: declaração e reconhecimento.
-
DICA DO RAFAEL É MASSA!
-
Resumo da vida "REGISTRADA", por Rafael Constantino. Boaa..
-
Art 9º SERÃO REGISTRADOS EM REGISTRO PÚBLICO:
I- NASCIMENTO, CASAMENTO, ÓBITO
II- A EMANCIPAÇÃO POR OUTORGA DOS PAIS, OU POR SENTENÇA DO JUIZ
III- A INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA
IV- A SENTENÇA DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA E DE MORTE PRESUMIDA.
-
Uma dica para memorizar essa matéria: somente há averbação em dois contextos: filiação (atos judiciais e extrajudiciais que declarem ou reconheçam filiação) e alteração na situação de matrimônio (sentença que o anule, divórcio, separação judicial e reestabelecimento da sociedade conjugal). Sempre que o item tratar de outras hipóteses, via de regra será hipótese de registro, e não averbação.
0
-
Boa dica do Rafael!
Para os fãs de mnemônicos:
RE - NOC - IN - SAM - EM
(art. 9º) Serão REGISTRADOS em registro público: RE
NASCIMENTO, ÓBITO, CASAMENTOS; (inciso I) NOC
INTERDIÇÃO por incapacidade absoluta ou relativa; (inciso III) IN
SENTENÇA declaratória de AUSÊNCIA e de MORTE presumida; (inciso IV) SAM
EMANCIPAÇÃO por outorga dos pais ou por sentença do juiz (inciso II). EM
-
A questão trata dos atos que
devem ser registrados em registro público.
I Os nascimentos, casamentos e óbitos.
Código
Civil:
Art.
9o Serão registrados em registro público:
I
- os nascimentos, casamentos e óbitos;
Correta afirmativa I.
II A emancipação por outorga dos pais ou por
sentença do juiz.
Código Civil:
Art. 9o Serão registrados
em registro público:
II - a emancipação por outorga dos pais ou
por sentença do juiz;
Correta afirmativa II.
III A interdição por incapacidade, desde que
absoluta.
Código Civil:
Art.
9o Serão registrados em registro público:
III
- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
A interdição por incapacidade, absoluta ou
relativa.
Incorreta afirmativa III.
IV A sentença declaratória de ausência e de morte
presumida.
Art.
9o Serão registrados em registro público:
IV
- a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Correta afirmativa IV.
Está correto somente o que se afirma em:
A) I, II e III. Incorreta letra “A”.
B) II e III. Incorreta letra “B”.
C) I, II e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) III e IV. Incorreta letra “D”.
E) I e II. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
-
Puts, eu achei que casamento era averbado.