ALTERNATIVA CORRETA: "D".
Art. 41 do CC: São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
A questão trata das pessoas jurídicas de direito
público interno.
Código Civil:
Art.
41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias,
inclusive as associações
públicas; (Redação dada pela
Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público
criadas por lei.
A) A União.
A
União é pessoa jurídica de direito público interno.
Correta
letra “A”.
B) Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios.
Os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público
interno.
Correta
letra “B”.
C) Os Municípios.
Os
Municípios são
pessoas jurídicas de direito público interno.
Correta
letra “C”.
D) As autarquias, exceto as associações públicas.
As
autarquias, inclusive as associações públicas, são pessoas jurídicas de direito público
interno.
Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.
E) As
demais entidades de caráter público criadas por lei.
As demais
entidades de caráter público criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público
interno.
Correta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.