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ALTERNATIVA CORRETA: "B".
RESUMO PESSOAL SOBRE O TEMA:
O artigo 4º do Código Tributário Nacional prescreve que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei; e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
1) Para identificação da natureza jurídica do tributo deve-se atentar ao seu fato gerador;
2) Renda: IR; propriedade urbana: IPTU; propriedade rural: ITR.
3) STF: corrente pentapartida;
4) CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS e EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: o produto da arrecadação é relevante para definição da natureza jurídica de ambos tributos; logo: o artigo 4º do CTN não se aplica as essas espécies de tributos.
5) Se as taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos, logo, o cotejo entre ambos os tributos é fator para descobrir a natureza jurídica do tributo.
6) Tributos vinculados; tributos não vinculados.
7) Arrecadação vinculada;
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Conforme o Giovani explicou, o art. 4º do CTN responde a questão:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Bons estudos.
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Gab. B
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação
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Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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Atentar para o fato de que a alternativa só está correta sob o ponto de vista da teoria tripartida, adotada pelo CTN.
Pela teoria pentapartida, adotada pela CF/88, ela é insuficiente, pois o fato gerador do tributo pode ser o mesmo para duas modalidades diferentes, a exemplo do fato gerador "lucro" (usado tanto para impostos como para contribuiçāo especial).
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LETRA B CORRETA
CTN
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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Letra B
CTN Art 4º
A natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR sendo IRRELEVANTES para qualificá-los
- Denominação
- Destinação
No entanto, a denominação e a destinação são inaplicável as espécies: Compulsórias e Contribuições especiais.