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ID
2242318
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à natureza jurídica específica do tributo, ela se determina pelo (a):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    RESUMO PESSOAL SOBRE O TEMA:

     

    O artigo 4º do Código Tributário Nacional prescreve que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei; e a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    1)             Para identificação da natureza jurídica do tributo deve-se atentar ao seu fato gerador;

    2)             Renda: IR; propriedade urbana: IPTU; propriedade rural: ITR.

    3)             STF: corrente pentapartida;

    4)             CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS e EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: o produto da arrecadação é relevante para definição da natureza jurídica de ambos tributos; logo: o artigo 4º do CTN não se aplica as essas espécies de tributos.

    5)             Se as taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos, logo, o cotejo entre ambos os tributos é fator para descobrir a natureza jurídica do tributo.

    6)             Tributos vinculados; tributos não vinculados.

    7)             Arrecadação vinculada;

  • Conforme o Giovani explicou, o art. 4º do CTN responde a questão:

     

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    Bons estudos.

  • Gab. B

     Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação

  • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

  • Atentar para o fato de que a alternativa só está correta sob o ponto de vista da teoria tripartida, adotada pelo CTN.

    Pela teoria pentapartida, adotada pela CF/88, ela é insuficiente, pois o fato gerador do tributo pode ser o mesmo para duas modalidades diferentes, a exemplo do fato gerador "lucro" (usado tanto para impostos como para contribuiçāo especial).

  • LETRA B CORRETA 

    CTN

      Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Letra B

    CTN Art 4º

    A natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR sendo IRRELEVANTES para qualificá-los 

    - Denominação

    - Destinação

    No entanto, a denominação e a destinação são inaplicável as espécies: Compulsórias e Contribuições especiais.