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ALTERNATIVA CORRETA: "A".
Art. 6º do CTN: A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
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Gabarito letra A.
a) Art. 6º. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
b) Art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
c) Art. 7º. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
d) Art. 7º. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
e) Art. 7º. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
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Competência tributária = cria tributos (não pode ser delegada)
Capacidade tributária = arrecada e fiscaliza (pode ser delegada)
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Gab A.
CTN
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
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Competência legislativa plena = legislar sobre todos os aspectos do tributo
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porque a letra "e" está errada?
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Porque a letra E está errada????
Por favor alguém explica.
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LETRA A CORRETA
CTN
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
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Concurseira F e wilami barros,
penso que a questão considerou incorreta a alternativa "E" porque a competência tributária (instituição de tributos) é indelegável. Em verdade, somente as atribuições de arrecadar, fiscalizar e executar tributos - denominada de capacidade tributária ativa - é delegável.
Vamos entender melhor o tema.
A competência tributária pode ser observada sob dois primas.
Em "sentido amplo", ela reune as funções de instituir, arrecadar, fiscalizar e executar tributos. Nesse sentido amplo, pode-se dizer que a competência tributária é: a) indelegável, quanto à a função de instituir; b) delegável, apenas quanto às funções de arrecadar, fiscalizar e executar - funções essas insertas no conceito de competência tributária em sentido amplo, repita-se.
Em "sentido estrito", competência tributária significa única e exclusivamente instituir tributo. As demais funções - arrecadar, fiscalizar (e executar) - são consideradas parte do conceito de capacidade tributária ativa, que com aquele não se confunde.
Por oportuno, é de salientar-se que, não obstante os diferentes sentidos adotados em relação à competência tributária, em questões de concurso público, deve-se considerar que a competência tributária é indelegável. Confira-se a orientação dada pelo Professor Ricardo Alexandre:
"De qualquer forma, as questões de concursos públicos que afirmem ser a competência tributária delegável devem ser sempre consideradas incorretas, mesmo porque mesmo a expressão (competência tributária) esteja sendo utilizada no seu sentido amplo, há de se recordar que a principal atribuição decorrente da competência (instituir tributo) é sempre indelegável." (Direito Tributário, Ricardo Alexandre, Juspodvm, 11ª ed., 2017).
Um cordial abraço! =)
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Plena, mas ressalvada....essa é boa!
É a lei... fazer o que?