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ID
2242324
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De modo geral, com relação à competência tributária, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 6º do CTN: A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • Gabarito letra A.

     

    a) Art. 6º. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

     

    b) Art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    c) Art. 7º. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

     

    d) Art. 7º. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

     

    e) Art. 7º. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Competência tributária = cria tributos (não pode ser delegada)
    Capacidade tributária = arrecada e fiscaliza (pode ser delegada)
     

  • Gab A.

    CTN

     Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • Competência legislativa plena = legislar sobre todos os aspectos do tributo

  • porque a  letra "e" está errada?

  • Porque a letra E está errada????

    Por favor alguém explica.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

     Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • Concurseira F e wilami barros,

     

    penso que a questão considerou incorreta a alternativa "E" porque a competência tributária (instituição de tributos) é indelegável. Em verdade, somente as atribuições de arrecadar, fiscalizar e executar tributos - denominada de capacidade tributária ativa - é delegável.

     

    Vamos entender melhor o tema.

     

    A competência tributária pode ser observada sob dois primas.

    Em "sentido amplo", ela reune as funções de instituir, arrecadar, fiscalizar e executar tributos. Nesse sentido amplo, pode-se dizer que a competência tributária é: a) indelegável, quanto à a função de instituir; b) delegável, apenas quanto às funções de arrecadar, fiscalizar e executar - funções essas insertas no conceito de competência tributária em sentido amplo, repita-se.

    Em "sentido estrito", competência tributária significa única e exclusivamente instituir tributo. As demais funções - arrecadar, fiscalizar (e executar) - são consideradas parte do conceito de capacidade tributária ativa, que com aquele não se confunde.

     

    Por oportuno, é de salientar-se que, não obstante os diferentes sentidos adotados em relação à competência tributária, em questões de concurso público, deve-se considerar que a competência tributária é indelegável. Confira-se a orientação dada pelo Professor Ricardo Alexandre:

    "De qualquer forma, as questões de concursos públicos que afirmem ser a competência tributária delegável devem ser sempre consideradas incorretas, mesmo porque mesmo a expressão (competência tributária) esteja sendo utilizada no seu sentido amplo, há de se recordar que a principal atribuição decorrente da competência (instituir tributo) é sempre indelegável." (Direito Tributário, Ricardo Alexandre, Juspodvm, 11ª ed., 2017).

     

    Um cordial abraço! =)

  • Plena, mas ressalvada....essa é boa!

    É a lei... fazer o que?