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ALTERNATIVA CORRETA: "C".
Art. 147 da CF: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".
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Concordo com a alternativa "C" estar errada, mas acredito que a "D" também, por estar incompleta.
Conforme o art. 11 do CTN, é vedado o estabelecimento de diferença tributária em razão da sua procedência ou do seu destino e não apenas entre bens de qualquer natureza.
Acho que a questão deveria ser anulada.
Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Bons estudos.
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Interessante observar em relação à letra C que à luz do CTN: "Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município."; já a Constituição Federal traz, em seu art. 151, inciso I, disposição praticamente idêntica à do art. 10 do CTN, ao estabelecer que é vedado à União “... instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em
detrimento de outro...”.
Assim, diversamente do CTN, a CF ressalva,na sua parte final, ser “... admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País”.
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Gab. C
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais
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LETRA A - É vedado à União cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
CORRETA - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
LETRA B - É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.
CORRETA - Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
LETRA C - É vedado a União instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados.
INCORRETA- Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
LETRA D - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza.
CORRETA - Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
LETRA E - É vedado à União cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
CORRETA – IR de exercício de 2006. Lei posterior 2007. Deve utilizar a lei do fato gerador, qual seja, 2006.
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LETRA C INCORRETA
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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A alternativa D também é incorreta. A apresentação incompleta do dispositivo constitucional como correta desconsidera por completo o princípio da seletividade.
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LETRA C
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
Território dividido em Municípios: A competência tributária de impostos estaduais é da União, enquanto os impostos municipais são dos Municípios.
Território não dividido em Municípios: competência tributária de imposto estadual e municipal é da união
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trata-se da chamada competência cumulativa.