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ID
2242840
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-5ª Região
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida constitui o crime de:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

     

    CP

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Estelionato

     

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Código Penal Brasileiro (site do Planalto)

  • Com CÚ só se Exigir

     

  • Gab D

    A) Prevaricação: Retardar 

    B) Corrupção ativa: Oferecer 

    C) Peculato:  Apropriar-se

    E) Estelionato: Obter

    Fiquem de olho nos verbos! É sempre bom ler os artigos quando você ver alguma questão fica mais fácil de perceber algo de errado.... 

    Bons Estudos Galerinha!!!

  • Gabarito: letra D.

    O lance é se ligar nos verbos.


    CP


    Concussão: Art. 316 - [Exigir], para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    Corrupção passiva: Art. 317 - [Solicitar ou receber], para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou [aceitar] promessa de tal vantagem.


    Corrupção ativa: Art. 333 - [Oferecer ou prometer] vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

    GABARITO -> [D]

  • Gabarito: Letra D.

    Concussão.

  • Atenção para a mudança na pena do crime: “Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Prevaricação: Retardar 

    Corrupção ativa: Oferecer 

     Peculato:  Apropriar-se

    Estelionato: Obter

  • concussão: EXIGIR.

    corrupção passiva: SOLICITAR.

    ambos são consumados na ação (EXIGIR ou SOLICITAR) independente de receber ou não.