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Os gastos com pessoal totalizam 37,75% da RCL, abaixo do limite de 40,9% da RCL para o Executivo Federal. Logo, não há vedações previstas.
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GABARITO D
Lembrando que algumas vedações passam a entrar em vigor quando o ente passa de 95% do limite total permitido.
Para a questão em análise, o limite total para o Poder Executivo Federal com despesa com pessoal é de 40,9% da Receita Corrente Líquida; portanto, o valor máximo que pode ser gasto é de aproximadamente $2 trilhões.
Porém, conforme ressaltado anteriormente, algumas vedações passam a entrar em vigor quando o ente atinge o limite prudencial (95% do limite permitido, ou seja, 95% de $2 trilhões = $1.9 trilhão).
Como o ente ainda não gastou mais que 95% do permitido, ainda nenhuma vedação está em vigor.
Fonte: LRF
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Por exclusão repondemos essa questão:
As alternativas A, B, C e E, referem-se a vedações do art. 22 da LRF, logo não poderia ser nenhuma dessas alternativas, pois a adoção de qualquer uma dessas levaria a questão a ser anulada.
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1,85 / 4,9 = 0,37755 ou 37,75% aproximadamente, o que não atinge o limite de gastos com pessoal de 40,9% pelo Executivo Federal.
Alternativa D
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(Correto item “d”). Vamos às perguntas que devem ser feitas para facilitar: a melhor forma de resolver questões, que têm esse conteúdo abordado, é separar as informações. Vejamos:
1° despesa total com pessoal;
2° Poder Executivo Federal (40,9%);
3° Receita Corrente Líquida referente ao exercício financeiro R$ 4,9 trilhões;
4° Despesa reconhecida no resultado patrimonial conforme o regime de competência: R$ 1,85 trilhão. Atenção: para sabermos o valor que um Poder pode gastar com pessoal, temos de considerar a receita corrente líquida e o limite que, nesse caso, é 40,9%. Assim:
1. Receita corrente líquida: R$ 4,9 trilhões.
2. Qual é o limite de gastos com pessoal do Poder Executivo Federal? 40,9%, logo, R$. (40,9 % de R$ R$4, 9 trilhões é igual a R$ 2,0 trilhões).
3. Qual é o limite de alerta? R$ 1,8 trilhão.
4. Qual é o limite prudencial? R$ 1,9 trilhão.
Portanto, o Poder Executivo Federal está dentro do limite de gastos, não havendo, assim, qualquer impedimento.
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Despesa total com pessoal (Poder Executivo Federal) = 40,9%
Limite Prudencial = 95%
1,90 trilhões > 1,85 trilhões; sendo assim o limite prudencial não foi ultrapassado não cabendo sanções.
Art. 22 da LRF Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo,emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do §6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.