SóProvas


ID
2243854
Banca
IDECAN
Órgão
SEARH - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O ensino médio é orientado por princípios e finalidades que preveem, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B". ERRO: ...desde a educação infantil, ...

  • O certo seria para aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental e não "desde o ensino infantil".

  • Art. 4º As unidades escolares que ministram esta etapa da Educação Básica devem estruturar seus projetos político-pedagógicos considerando as finalidades previstas na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional):

     

    I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

     

    II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriors;

     

    III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

     

    IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática

  • A letra C também está errada, se for levar em consideração a letra da lei:

    O desenvolvimento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e estética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.

  • Essa questão é para ter sido anulada. Erro nas alternativas b e c.

  • Deveria ter sido anulada, pois a Letra "C", também contém um erro, ao afirmar que: " o DESENVOLVIMENTO DO EDUCANDO COMO PESSOA HUMANA....", SENDO QUE O CORRETO É:

    " O APRIMORAMENTO DO EDUCANDO...."

  •  Letra C correta?

     (...)formação ética e estética?

    Tá sertu examinador!

  • estético??? beleza!!! MEDIDA PROVISÓRIA inovando e garandindo nosso salãozinho de beleza básico kkkkkk

  • A questão trata das Diretrizes Curriculares Nacionais, não da LDB. Há diferença no texto das duas legislações, por isso a alternativa "C" está correta.

  • O estético não tem nada a ver com conceito de "salãozinho de beleza". Além do mais é como o Murilo disse: "A questão trata das DCN', não da LDB."

  • Concordo com o Renan: O erro se encontra no fato de citar aprofundamento dos conhecimentos adquiridos  "desde o ensino infantil", quando na realidade deverá haver consolidação dos conhecimentos adquiridos no fundamental.....

  • perfeito o comentário do Giovane Negreiros. Se for para ser literal, em relação a Letra C, a lei não tem nada falando de ESTÉTICO e não permite nenhum subentendimento nesse sentido.
    Já na Letra B, a expressão DESDE O ENSINO INFANTIL também não está na lei, mas força o entendimento, pelo DESDE, que inclui o período imediatamente anterior, o fundamental, este citado na lei.
    questão para anular tranquilo.

  • Duas questões erradas!!!!!!

     

  • O desenvolvimento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e estética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.

     

    ESTÉTICA...

     

    Vacilo da Idecan...

  • ESTÉTICA !!!????

  • Sobre a letra C :



    A prática administrativa e pedagógica dos sistemas de ensino e de suas escolas, as formas de convivência no ambiente escolar, os mecanismos de formulação e implementação de políticas, os critérios de alocação de recursos, a organização do currículo e das situações de aprendizagem, os procedimentos de avaliação deverão ser coerentes com os valores estéticos, políticos e éticos que inspiram a Constituição e a LDB, organizados sob três consignas: sensibilidade, igualdade e identidade.

    PARECER CNE Nº 15/98 – CEB - Aprovado em 1º.6.98


    Os princípios estéticos, políticos e éticos inspiram a LDB e, por conseqüência, devem inspirar o currículo.


    Ou seja, as escolas de ensino médio observarão esses três princípios, na gestão, na organização curricular e na prática pedagógica e didática.



    A letra D está errada ao afirmar que é "desde a educação infantil"

    O CORRETO seria - Art. 4º , I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;


    Para refletir ...

    A educação infantil abrange Creches (até 3 anos) e Pré-escola (4 a 5 anos). De acordo com a LDB:


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola;

    b) ensino fundamental;

    c) ensino médio;


    OU SEJA... a creche não é uma etapa obrigatória, ou seja, não é toda a educação infantil que deve ser considerada necessariamente para efeito de prosseguimento nos estudos... e, além disso, a pré-escola é uma espécie de preparação para o ensino fundamental... não há nada na pré-escola que não seja revisto e aprofundado no ensino Fundamental.


    Espero ter ajudado!


  • a) correta Art. 35. IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. 

    b) incorreta Art 35, I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; 

    c) correta Art 35, III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; 

    d)correta Art 35, II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; 

     

     

  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional

    comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte

    diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos

    educandos.

    § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório

    da educação básica.

    § 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de

    que trata o § 2o deste artigo.

    entendo que a formação estética está implícita na LDB

  • III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

    nao encontrei a parte estética, esta questão não deveria ser anulada?

  • Apesar de essa questão ser passível de anulação, Idecão não a anulou.

  • ATENÇÃO: O TEXTO NÃO É O DA LDB, E SIM O DAS DCNS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:

    Art. 26. O Ensino Médio, etapa final do processo formativo da Educação Básica, é orientado

    por princípios e finalidades que preveem:

    I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino

    Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

    II – a preparação básica para a cidadania e o trabalho, tomado este como princípio educativo,

    para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de enfrentar novas condições de ocupação e

    aperfeiçoamento posteriores;

    III – o desenvolvimento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e

    estética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

    IV – a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos presentes na sociedade contemporânea,

    relacionando a teoria com a prática.