SóProvas


ID
224386
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de competência legislativa concorrente relacionada à União, Estados e Distrito Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:.

     

    .

    .

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Letra A.

    b) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União estende-se ao estabelecimento de normas específicas. Limita-se a normas gerais.

    c) a superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende, em qualquer hipótese, a eficácia da lei estadual. Suspende no que lhe for contrário.


    d) a competência da União para legislar sobre normas gerais ou específicas exclui a competência suplementar dos Estados. União legisla só sobre normais gerais, sem excluir a competência suplementar dos Estados.

     
    e) inexistindo lei federal sobre normas de qualquer natureza, os Estados só podem exercer a competência limitada para atender suas peculiaridades. Inexistindo lei sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena.

  • Resumindo: foco total da questão aos §§ do art. 24.
    Complementando com as informações da lei:

    a) Art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. CORRETA (a letra da lei)
      b) Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. ERRADA, à União somente estabelecer normas gerais União: normas gerais Estados: normas específicas c) Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. ERRADA, suspende a eficácia da lei estadual (mas não a revoga). Se a lei federal for revogada, a lei estadual "volta a valer"
    d) Art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. ERRADA, não exclui a competência dos Estados (e nem dos Municípios - CF, art. 30, II)
    e) Art. 24, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. ERRADA, nesse caso os Estados exercercerão competência plena
  • 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos
    Estados.
    3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para
    atender a suas peculiaridades.

    4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for
    contrário.

  • a) a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    b) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União estende-se ao estabelecimento de normas específicas. = GERAIS

    c) a superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende, em qualquer hipótese, a eficácia da lei estadual. = SUSPENDE, NO QUE FOR CONTRARIO

    d) a competência da União para legislar sobre normas gerais ou específicas exclui a competência suplementar dos Estados. =  NÃO EXCLUI

    e) inexistindo lei federal sobre normas de qualquer natureza, os Estados só podem exercer a competência limitada para atender suas peculiaridades.

    UNIÃO = NORMAS GERAIS

    E, DF = SUPLEMENTAR 1. COMPLEMENTAR = APÓS A EDIÇÃO  2. SUPLETIVA= INERCIA DA UNIÃO

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    Art. 24. 

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • LETRA A!

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO -  O ESTADO PODERÁ LEGISLAR ESPECIFICAMENTE (SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO)

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DF - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DF - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA DOS ESTADOS ( SE INEXISTIR LEI FEDERAL)

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.       

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.          

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.