SóProvas


ID
224398
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que o Poder Executivo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    O Presidente da República possui imunidade formal tanto sobre o processo quanto sobre a prisão, nos termos a seguir explicitados.

    a) Imunidade perante o processo: o Presidente só poderá ser processado, seja por crime comum ou de responsabilidade, após admissibilidade pela Câmara dos Deputados, por maioria qualificada de dois terços dos votos;

    b) Imunidade perante a prisão: o Presidente não poderá ser preso nas infrações penais comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nos termos do art. 86, § 3º, da Lei Maior (como se vê, essa imunidade obsta as prisões cautelares, preventivas etc.);

    c) Irresponsabilidade durante o mandato: o Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Legislação correlata ao tema: Constituição Federal de 1988, artigo 86, §4º.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (...)

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

  • Realmente não possui responsabilidade "POLITICA", salvo caso de impeachment. Ora, essa discricionariedade política faz parte da autonomia de governo. Assim o Presidente, desde que seguindo os princípios constitucionais, não responde ao legislativo por suas decisões políticas.

     

     

  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "O Brasil adota o Presidencialismo como sistema de governo desde a primeira Constituição da República...

    O presidencialismo é o sistema de governo que tem como características principais a forte concentração das funções executivas na figura do Presidente da República e a existência de uma separação de funções mais acentuada entre os Poderes Executivo e Legislativo.

    A concentração da atividade executiva na figura do Presidente da República ocorre porque, no sistema presidencialista, a chefia do Poder Executivo é monocrática ou unipessoal, vale dizer, incumbe unicamente ao Presidente da República, que exerce, simultaneamente, a chefia de Governo, de Estado e de Administração. Os Ministros de Estado são meros auxiliares do Presidente da República, por ele livremente escolhidos e demissíveis (exoneráveis) ad nutum, isto é, sem necessidade de nenhuma motivação.

    Outra característica nuclear do presidencialismo - o maior delineamento da separação das funções estatais entre os Poderes Executivo e Legislativo - resulta, especialmente, da independência estabelecida pela Constituição aos membros destes poderes. Assim, o Poder Executivo concentra-se na figura do Presidente da República, que é eleito para mandato certo, sem responsabilidade política perante o Legislativo (exceto na situação excepcional de impeachment, o qual só é possível em face de crime de responsabilidade, caracterizado, portanto, não uma responsabilização exclusivamente política, mas, sim, jurídico-política)."

  • LETRA A: ERRADA
    Os Ministros apenas auxiliam. Art. 76 da CF.
    LETRA B: CORRETA, como explicada pelo colega abaixo.
    LETRA C: ERRADA
    A função de administrar é a função típica, mas não exclusiva. O Executivo exerce funções atípicas de natureza legislativa e jurisdicional. Exemplos da legislativa: art.32, 66, §1º, 84, III, V e VI. Exemplos da jurisdicional: art. 84, II, e apreciação de recursos administrativos.
    LETRA D: ERRADA
    A primeira parte está correta, mas a solenidade de posse ocorre perante o Congresso Nacional, não da Câmara dos Deputados. Arts. 57, §6º, I, e 78 da CF.
    LETRA E: ERRADA
    A regra é que as funções sejam indelegáveis, mas o art.84, parágrafo único, prevê as exceções:
    1.dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    2.conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    3.prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Letra B. Conforme Alexandre de Moraes: “São características básicas do presidencialismo: “(...) garantir a independência entre Executivo e Legislativo. No presidencialismo, o poder executivo concentra-se na pessoa do Presidente, que o exerce, em regra, sem responsabilidade política perante o Poder Legislativo, que somente poderá ser julgado por crimes de responsabilidade em casos extremados como o impeachment”.
  • Gente dá uma força ai pls!

    Como que pode essa questão ser letra "b"????

    Se os crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado há responsabilidade política perante o Legislativo, não tô conseguindo ver de outra forma, até vi um colega em um outro site comentar que essa questão foi anulada. Alguém dá uma luz??!! brigada.
  • Oi Bianca,

    Os comentarios dos colegas acima sao suficientes para ratificar a questao. Acredito que esta questao nao tenha sido anulada pela banca. Verifique!

    Ainda segundo VP e MA:

    No presidencialismo a responsabilidade de governo do Presidente da Republica se estabelece diretamente com o povo, e nao com o parlamento. Como o Poder Executivo haure seus poderes diretamente do povo, por meio de eleicoes - diretas ou indiretas -, e com este que se estabelece a relacao direta de responsabilidade pela conducao das politicas governamentais - diferentemente do parlamentarismo, em que ha responsabilidade de governo diretamente perante o parlamento, haja vista que os poderes do Chefe de Governo sao derivados da vontade da maioria do Legislativo.

    A responsabilizacao do Executivo quanto aos crimes de responsabilidade ensejadores de impeachment perante o Legislativo nao e de cunho exclusivamente politico, mas, sim, juridico-politico, ainda, assim, uma excessao a irresponsabilidade do Executivo quanto ao Legislativo.
  • Gente,

    Várias pessoas transcreveram trechos do livro de VP e MA, mas esqueceram da parte mais importante, que justificaria o que quer dizer "sem responsabilidade política perante o Judiciário".

    Assim, o raciocínio completo dos autores é:

    "O Poder Executivo concentra-se na figura do Presidente da República, que é eleito para mandato certo, sem responsabilidade política perante o Legislativo. Por outro lado, os membros do Legislativo também são eleitos para mandatos certos, que não poderão ser abreviados pela vontade do chefe do Poder Executivo. Com isso, o Presidente da República tem direito de nomear e exonerar seus auxiliares, Ministros de Estado, e a praticar todos os demais atos de governo durante a integralidade de seu mandato, ainda que sem apoio da maioria do parlamento, pois no presidencialismo não existe a possibilidade de o Legislativo, ordinariamente, afastar o Presidente da República. Por outro lado, não existe a possibilidade de o Presidente da República dissolver o parlamento, como meio de abreviar os mantos dos membros do Legislativo.

    Por isso que se diz que no presidencialismo a responsabilidade de governo do Presidente da República se estalece diretamente com o povo e não com o parlamento. Como o Poder Executivo haure seus poderes diretamente do povo, por meio de eleições - diretas ou indiretas -, é com este que se estabelece a relação direta de responsabilidade pela condução das políticas governamentais - diferentemente do parlamentarismo, em que há responsabilidade de governo diretamente perante o parlamente, haja vista que os poderes do chefe de Governo são derivados da vontade da maioria do Legislativo.

    Cabe ressaltar que essa mais acentuada separação das funções estatais, presente no presidencialismo em respeito à independência dos Poderes Executivo e Legislativo, não chega ao ponto de afastar a possibilidade de responsabilização do Presidente da República, nos casos de crimes de responsabilidade e de alguns crimes comuns".
  • Pq é q as pessoas falam em "como esclarecido abaixo", se os comentários mais antigos ficam acima?
  •    Certamente questão má formulada e passivel de recurso, uma vez que da a entender que o presidente não tem absolutamente nenhuma responsabilidade polita, logo não haveria a hipótese dos creimes de responsábilidade que são julgados pelo senado após autorização da câmara. Os atos  a que faz menção o paragrafo 4º do artigo 86, são aqueles "estranhos ao mandato", logo não são os de responsabilidade.
        Não entendo como essa questão não foi anulada. A verdade é que a FCC só sabe elaborar prova Ctrl+C e Ctrl+v da lei, sempre que se propõe a fazer questões mais doutrinárias erra feio.
  • Paulo, Isso acontece se vc escreve e depois edita... Se depois de escrever alguém acaba escrevendo depois de vc, então ela fica abaixo de vc e vc pode citá-la depois que reeditar!
  • Complementando ...

    a) Nosso sistema de governo é o PRESIDENCIALISMO, uma de suas características é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA assumir os cargos de CHEFE DE ESTADO(quando atua INTERNACIONALMENTE) e CHEFE DE GOVERNO(quando atua INTERNAMENTE).

    Na Inglaterra, por exemplo, o seu sistema de governo é o PARLAMENTARISMO: Seu CHEFE DE GOVERNO é o PRIMEIRO MINISTRO(escolhido pelo Presidente da República) e o CHEFE DE ESTADO é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA; caso fosse sistema MONÁRQUICO, o CHEFE DE ESTADO seria o REI.

    Que Deus seja SEMPRE com todos nós!!!

  •  A) O Presidente é chefe de estado e chefe de governo ao mesmo tempo (presidencialismo:sistema de governo), cabendo aos ministros apenas auxiliá-lo.
    B) CORRETA. É verdade que ao falar que o Presidente da República não tem responsabilidade política diante do legislativo soa forte para nós, mas esse é o modelo adotado por um sistema presidencialista, se diferente do presidencialista, fossemos parlamentarista, ele responderia politicamente perante o legislativo como ocorre no Reino Unido 
    C) Nos poderes existem as funções típicas e atípicas. A função administrativa é exercída típicamente pelo Executivo e, em alguns casos, é exercída atipicamente pelo Legislativo e Judiciário. Portanto, não é exclusivo do Executivo.
    D) A posse de ambos ocorre perante o Congresso Nacional.
    E) Algumas funções do Presidente são delegáveis aos Ministros de Estado, Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União, conforme estabelece a Constituição.

  • Embora seja uma questão fácil de responder, recorrendo ao método de eliminação,.
    A meu ver, a alternativa "B" carece de argumentos pertinentes, exclarecedores e práticos!
    Uma vez que é difícil compreender que a nossa Presidenta não tem responsabilidade política
    perante o legislativo, salvo a exceção já comentada.

    Aqui fico ao aguardo  de comentários mais exclarecedores à respeito dessa polêmica.

    Sem mais... e que Deus nos abençõe nessa árdua caminhada.

    Bons estudos a todos!
  • Decreto autônomo (inciso VI) - O nome é "autônomo" pois ele
    tira o seu fundamento direto da Constituição e não de uma lei. Foi
    criado pela emenda constitucional 32/01. Ele é uma norma
     
    primária, que tem força inclusive para revogar leis anteriores a ele
    que estejam dispondo em sentido contrário. Porém, o seu uso é
    muito limitado, ele só poderá ser usado naquilo que a Constituição
    permite, ou seja:
    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando
    não implicar:
    ????Aumento de despesa; nem
    ???? Criação ou extinção de órgãos públicos.
    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.
    Observe que ele poderá extinguir, caso estejam vagos, os cargos
    ou funções, nunca os órgãos - estes são privativos de lei.
    Observação: Por simetria federativa, é perfeitamente válido o uso
    destes decretos pelos chefes do Poder Executivo das demais esferas
    da federação.
  • Gente, obrigada pelos comentários esclarecedores.
    Sucesso a todos!
  • Letra B - Correto. O Presidente da República é eleito pelo voto do povo para um mandato de 4 anos. Em regra, seus atos não são passíveis de discussão no Legislativo, pois são atos políticos, independentes. Ressalva-se, porém, a possibilidade de o Legislativo processar e julgar o Presidente da República se este cometer um crime de responsabilidade. O julgamento - o qual será feito pelo Senado - deverá se limitar a decidir se o presidente será ou não deposto de seu cargo, acarretando o seu impeachment, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública.  (professor Vítor Cruz).

  • Letra B está ERRADA, o Presidente tem sim responsabilidade política perante o Legislativo, vejamos: Art. 84, XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição;

    Art. 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

  • A) O Presidente da república exerce função de chefe de estado e de governo;

    B) Correta, por exclusão das demais;

    C) O Presidente da república também exerce atividade legislativa ao propor projetos de lei ou de emenda à contituição;

    D) § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    E) Há três funções delegáveis para três autoridades (AGU, PGR e ministros de estado)


    Funções delegáveis: 


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos


    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Alguém me ajude a entender, por favor? Essa questão me deixou um tanto confusa … Quer dizer que o Presidente então só é submetido a fiscalização do Legislativo quando não se tratar de responsabilidade política? Isso não fere os freios e contrapesos? Obrigada desde já.

  • Oi? Falta de atenção, CONGRESSO NACIONAL =s

  • peço licença ao colega que comentou para copiar e tentar tirar a duvida de outros em em relação a letra "B"



    O Poder Executivo concentra-se na figura do Presidente da República, que é eleito para mandato certo, sem responsabilidade política perante o Legislativo. Por outro lado, os membros do Legislativo também são eleitos para mandatos certos, que não poderão ser abreviados pela vontade do chefe do Poder Executivo. Com isso, o Presidente da República tem direito de nomear e exonerar seus auxiliares, Ministros de Estado, e a praticar todos os demais atos de governo durante a integralidade de seu mandato, ainda que sem apoio da maioria do parlamento, pois no presidencialismo não existe a possibilidade de o Legislativo, ordinariamente, afastar o Presidente da República. Por outro lado, não existe a possibilidade de o Presidente da República dissolver o parlamento, como meio de abreviar os mantos dos membros do Legislativo.

    Por isso que se diz que no presidencialismo a responsabilidade de governo do Presidente da República se estalece diretamente com o povo e não com o parlamento. Como o Poder Executivo haure seus poderes diretamente do povo, por meio de eleições - diretas ou indiretas -, é com este que se estabelece a relação direta de responsabilidade pela condução das políticas governamentais - diferentemente do parlamentarismo, em que há responsabilidade de governo diretamente perante o parlamente, haja vista que os poderes do chefe de Governo são derivados da vontade da maioria do Legislativo.

    Cabe ressaltar que essa mais acentuada separação das funções estatais, presente no presidencialismo em respeito à independência dos Poderes Executivo e Legislativo, não chega ao ponto de afastar a possibilidade de responsabilização do Presidente da República, nos casos de crimes de responsabilidade e de alguns crimes comuns".

  • No sistema Presidencialista o presidente da república tem a responsabilidade é com o Povo e não com o Parlamento. Se fosse com este último, seria um SISTEMA PARLAMENTARISTA.

  • Peter, acredito que essas responsabilidades que você citou aí do Presidente para com o Congresso Nacional são responsabilidades administrativas. A lei que trata de crimes de responsabilidade trata tanto das políticas quanto das administrativas. O Presidente realmente não tem vinculação com o poder legislativo em suas decisões políticas.

  • Super explicação  Mauricio.

  • Pessoal, a questão NÃO traz margem para erros, bastando a compreensão acerca do conteúdo.

     

    FUNDAMENTAÇÃO E RESOLUÇÃO DA QUESTÃO

     

    Questões desse tipo possuem, geralmente, fundamento doutrinário consolidado: no caso, a referida banca utilizou (e geralmente utiliza) a obra escrita por Alexandre de Moraes. Desse modo, a alternativa B é o entendimento expresso do referido doutrinador (p. 496 e 497, 32ª edição, 2016)

    Além disso, as demais alternativas também fazem alusão ao caráter central/focal (de modo correto) ou ao caráter exclusivo da figura do Presidente da República (de modo errôneo, conforme as informações expressas).

    Também é valido destacar que o Presidente da República, além da responsabilidade perante o Pode Legislativo, como no caso arrolado (impeachment), possui responsabilidade perante o Poder Judiciário (conforme texto expresso na CF/88).

     

    DICAS

     

    Acredito ser prejudicial o “decoreba” em excesso, transformar tudo em mnemônicos ou em "musiquinhas". Por favor, parem com isso.

    Como é perceptível, basta a banca “fugir do comum" para que, grande parte dos colegas, começasse a reclamar e colocar a culpa na banca examinadora.

    A culpa pelo não entendimento das questão é sua: a FCC, no caso, não tem e nem deve facilitar a prova. Ela está fazendo o trabalho dela, cabendo a você cumprir o seu.

    A grande maioria dos estudantes realizam a leitura dos comentários com o intuito de encontrar semelhantes que estão na mesma situação de desespero e indignação; comece a ler as postagens dos colegas com o objetivo de aprender e compartilhar conhecimentos.

    Uma das únicas pessoas que fundamentou a questão com base na doutrina foi Melissa Marques (26 de Fevereiro de 2011, às 22h15):

     

    Letra B. Conforme Alexandre de Moraes: “São características básicas do presidencialismo: “(...) garantir a independência entre Executivo e Legislativo. No presidencialismo, o poder executivo concentra-se na pessoa do Presidente, que o exerce, em regra, sem responsabilidade política perante o Poder Legislativo, que somente poderá ser julgado por crimes de responsabilidade em casos extremados como o impeachment”.

     

    Notem que, em 2011, ela já sabia o que muitas pessoas não entendem: é necessário buscar o fundamento utilizado pela banca na elaboração do exercício. Além disso, a análise do perfil da banca sempre será importante.

     

  • Questão muito mal elaborada.

     

    O Poder Legislativo realiza um série de controles externos de natureza polítca (Art 49, CF/88) e financeira (Art 70, CF/88) sobre o poder executivo. De certa forma, na minha opnião, há responsabilidades que devem ser seguidas pelo Poder Executivo perante o Legislativo, deixando a parte final da alternativa b errada.

     

    Não tentem legitimar uma erro da banca.

  • Vinícius, mas é questão de técnico...

  • Admito que essa aí foi na base do "vou marcar a que parece menos absurda", mas tendo um conhecimento mais aprofundado na doutrina, como se percebe pelos outros comentários, daria pra matar a questão tranquilamente.

  • Bruna Rodrigues, a prova de Técnico anda mais difícil que a de Analista já tem um tempo. Concorrência maior, né?

  • No Presidencialismo, diz-se que a separação das funções estatais é mais acentuada, já que em sendo o PR eleito diretamente pela vontade do povo, a sua responsabilidade é perante o povo. No entanto, ressalva-se a possibilidade de o Legislativo processar e julgar o Presidente da República se este cometer um crime de responsabilidade. Por isso que o PR não tem responsabilidade política perante o CN, mas sim perante o povo que o elegeu.

  • GABA: B

    Não é fácil, mas dá pra fazer por eliminação. De cara, as alternativas mais plausíveis são a "b" e a "c".

    Eliminamos a "c" pois o executivo também possui a função atípica de legislar, por exemplo, ao editar os decretos autônomos.

    Apesar de estranha, "b" é a correta.

    Gente, por favor, não se iludam com esse tipo de questão! A prova de técnico NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA vai ser mais difícil que a da Analista.. Pode ter uma questão ou outra mais díficil (como é o caso dessa aí), não podemos generalizar por isso.

  • Sabe aquela questão que você conhece e tem certeza que as outras 4 alternativas estão erradas? Então... letra "B"

  • Livro Direito Constitucional para concursos-Edem Nápoli-3ºed,pág:552

    "Atipicamente, no exercício dafunção legislativa, é dado ao Poder Executivo editar alguns atos de caráter normativo, a exemplo das medidas provisórias, dos decretos regulamentares, das leis delegadas etc.

    Já no exercício da função ATÍPICA jurisdicional, o Poder Executivo é chamado a solucionar conflitos, dirimindo controvérsias, em hipóteses como a de julgamentos de processos administrativos, de multas de trânsito, acidentes decorrentes de navegação(Tribunal Marítimo), conflitos de ordem econômica(como os apreciados pelo CADE), dentre outras hipóteses do contencioso administrativo."

  • Boa Vinícios Spohr

  • A meu enteder a B também está errada, pois o P.R. tem obrigação de prestar contas anualmente ao congresso nacional. Alguém me corriga, por favor.
  • Questão esdrúxula!

  • Impeachment do Presidente da República = Poder Legislativo

    Julgamento do Presidente da República = STF e Câmara dos Deputados

  • Vale lembrar:

    O Poder Executivo tem função ATÍPICA :

    • legislativa (ex: medida provisória)
    • jurisdicional (ex: em processos administrativos)