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Alternativa CORRETA letra C
Vejamos como a CF/88 trata do tema no seu artigo 102.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
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RESPOSTA: ALTERNATIVA " C"
COMPETE PRECIPUAMENTE AO S T F PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE, CFE A CF/88
A Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
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É mais fácil aprender as competências recursais:
II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Olá pessoal!!
Resposta: letra "C" de Cavalo!
Vejam este mapa sobre as competências do STF:
Abração, galeraa!
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Que mapa? Por que só eu que não vejo essas coisas??
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Com esse mapa fica tudo mais fácil
Valeu, John Carneiro!
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Obrigado John Carneiro. Por pessoas assim como vc que temos um Brasil melhor
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Art. 102, CF
Alínea L)
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O art. 102, I, L, da CF/88 dispõe que é da competência originária do STF, o processo e o julgamento da reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
L) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;