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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo
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A- ERRADA. Os Ministros do STJ são nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (art. 104, parágrafo único, CF)
B- ERRADA. São aprovados mediante aprovação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL. (art. 104, parágrafo único, CF)
C- ERRADA. 1/3 dos Ministros são juízes dos Tribunais Regionais Federais; 1/3 são desembargadores dos Tribunais de Justiça; 1/3 são, em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, MPE, MPDFT, alternadamente. (art. 104, parágrafo único, incisos I e II, CF),
D- ERRADA. O MÍNIMO de composição do STJ é de 33 Ministros, não o máximo. (art. 104, caput, CF)
E- CORRETA. (art. 104, parágrafo único, CF). É válido lembrar que a idade máxima PARA A NOMEAÇÃO é de 65 anos, podendo o Ministro nomeado (com mais de 35 anos e menos de 65) atingir essa idade e permanecer em exercício até a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
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a) nomeação pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal - ERRADA - pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 104, parágrafo único).
b) aprovação da escolha pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados - ERRADA - aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 104, parágrafo único).
c) ser sempre originário do quinto constitucional - ERRADA - Art. 104, parágrafo único, I e II.
d) número constitucional de, no máximo, trinta e três Ministros - ERRADA - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros (Art. 104).
e) CERTO
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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
STJ é o órgão religioso.
Somos todos de Jesus 33 ministros.
E não é quinto constitucional. É TERÇO CONSTITUCIONAL.
Ai meu Deus, quanta besteira!!!!
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GABARITO ITEM E
MÍN 33 MINISTROS
APROVAÇÃO --> MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
NOMEADOS --> PELO PRES. DA REPÚB.
1/3 ---> DESEMB. TJ E 1/3 JUIZ TRF
1/3 -->MPF/MPE/PMDFT E ADVOG.
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GABARITO - E
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------------------------------------ESQUEMA (STJ)----------------------------------
N° DE MINISTROS ---- MÍNIMO DE 33
IDADE: + 35 E - 65 anos
NOMEADOS ----- PRESIDENTE DA REPÚBLICA / SABATINA---- MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
1/3 ----DESEMBARGADORES TRF
1/3----DESEMBARGADORES TJ
1/3----MEMBROS DO MP E ADV -----------10 ANOS DE CARGO EFETIVO E DE ATIVIDADE JURÍDICA
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
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Li "Presidente da República" na alternativa "a" e errei a questão. :/