SóProvas


ID
224422
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Adotar-se-á o princípio majoritário, dentre outras, na eleição direta para

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)

    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei,

  • Na Constituição Federal de 1988:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    No Código Eleitoral:

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário
    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais obedecerá ao princípio da representação proporcional, na forma desta Lei.

    Bons estudos!!!
  • Dica de Majoritario:

    PODER EXECUTIVO + SENADO
  • Proporcionais todos cargos do poder legislativo exceto SENADOR
    Majoritária todos os cargos do poder executivo + SENADOR
  • MAJORITÁRIO ABSOLUTO: presidente, governador, prefeito (+200.000 eleitores)

    MAJORITÁRIO RELATIVO: prefeito (-200.000 eleitores) e senador

    PROPORCIONAL: deputados e vereadores
  • MACETE:Principio Majoritário


    SEN PRE PRE GO

    Senador
    Presidente
    Prefeito
    Governador









     

  • Essa questão aparece muito em provas da FCC.

    O que vc tem que lembrar é que o SENADOR é o único do Poder Legislativo que é eleito pelo princípio Majoritário.
    O que dificulta é que o princípio majoritário e algo comum para os membros do executico( Prefeito, Governador, Presidente), por isso muita gente boa acaba errando.

    Uma característica comum para os membro do legislativo é a eleição proporcional.
     
  • O Art. 83 do Código Eleitoral assim se pronuncia:

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

    Obviamente, o Código Eleitoral foi omisso em não inserir o Presidente e Governador no rol do Art. 83.

    Gabarito: Letra B.

    PS: O Art. 83 do Código Eleitoral é muito visado pela FCC. Então, concurseiros, fiquem atentos!