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CÓDIGO ELEITORAL:
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)
Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei,
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Na Constituição Federal de 1988:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
No Código Eleitoral:
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativas e Câmaras Municipais obedecerá ao princípio da representação proporcional, na forma desta Lei.
Bons estudos!!!
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Dica de Majoritario:
PODER EXECUTIVO + SENADO
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Proporcionais todos cargos do poder legislativo exceto SENADOR
Majoritária todos os cargos do poder executivo + SENADOR
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MAJORITÁRIO ABSOLUTO: presidente, governador, prefeito (+200.000 eleitores)
MAJORITÁRIO RELATIVO: prefeito (-200.000 eleitores) e senador
PROPORCIONAL: deputados e vereadores
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MACETE:Principio Majoritário
SEN PRE PRE GO
Senador
Presidente
Prefeito
Governador
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Essa questão aparece muito em provas da FCC.
O que vc tem que lembrar é que o SENADOR é o único do Poder Legislativo que é eleito pelo princípio Majoritário.
O que dificulta é que o princípio majoritário e algo comum para os membros do executico( Prefeito, Governador, Presidente), por isso muita gente boa acaba errando.
Uma característica comum para os membro do legislativo é a eleição proporcional.
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O Art. 83 do Código Eleitoral assim se pronuncia:
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
Obviamente, o Código Eleitoral foi omisso em não inserir o Presidente e Governador no rol do Art. 83.
Gabarito: Letra B.
PS: O Art. 83 do Código Eleitoral é muito visado pela FCC. Então, concurseiros, fiquem atentos!