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ID
224425
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Serão realizadas simultaneamente as eleições para

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1o, Lei 9.504/97.

    Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

    I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • CÓDIGO ELEITORAL
    Art. 82.
    O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto.

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

     
  • Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 6.534/78.
  • CF/88, art. 77, § 2º, c.c. os arts. 28 e 32, § 2º: eleição, ainda, para presidente e vice-presidente da República e para governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal.
  • Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta Lei.

    • CF/88, art. 32, §§ 2º e 3º, c.c. os arts. 27 e 45: eleições, também, para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (deputados distritais); art. 33, § 3º: eleições para as câmaras territoriais.
  • LEI No 9504/97.

    Parágrafo único: Serão realizadas simultaneamente as eleições:
          I- para Presidente da República e Vice- Presidente da República, Governador e Vice- Governador de Estado e Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
          II- Para Prefeito, Vice- Prefeito e Vereador.

    Bom estudo!
  • simultaneamente as eleições:

    I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

    Art. 1º

    Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
    I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e ViceGovernador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado
    Estadual e Deputado Distrital;
    II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    OBS: Todos juntos, exceto Prefeito, Vice e Vereador 
  • Para eleições de presidente, governador e prefeito, adotou-se o sistema majoritário absoluto, mas esta eleição para prefeito é só nos municípios com mais de 200 mil habitantes.
    Para os municípios com menos de 200 mil habitantes, nas eleições para prefeito e senador, adotou-se o
    sistema majoritário simples.

    Sistema majoritário absoluto: não basta ser o mais votado, mas tem que ter mais votos do que todos os adversários somados.

    Sistema majoritário simples: o mais votado ganha.

  • Quando eu penso que to acabando essa porra aparece mais coisa

  • Serão realizadas simultaneamente as eleições:

     

    [ELEIÇÕES MUNICIPAIS] >>> Vereador, Prefeito e Vice.

     

    [ELEIÇÕES GERAIS] >>> Deputados, Senador, Governador e Vice, Presidente e Vice.

  • Só complementando o comentário do colega José Junior: Para eleições de presidente, governador e prefeito, adotou-se o sistema majoritário absoluto, mas esta eleição para prefeito é só nos municípios com mais de 200 mil habitantes. (200 mil ELEITORES)
    Para os municípios com menos de 200 mil habitantes (200 mil ELEITORES), nas eleições para prefeito e senador, adotou-se o
    sistema majoritário simples.

  • O COMENTÁRIO DA AMANDA ESTÁ ERRADO!!!

    1 - HABITANTES NÃO SÃO SINÔNIMOS DE ELEITORES;

    2 - PARA SENADORES, SEMPRE SERÁ O PRINCÍPIO MAJORITÁRIO SIMPLES E NÃO APENAS NOS MUNICÍPIOS COM MENOS DE 200 MIL ELEITORES.