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a) Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, b) formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
c) § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
d) § 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
e) § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
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Lei: 9504 - art. 6º
Das Coligações
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar
coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso,
formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a
coligação para o pleito majoritário
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Correção letra b) nas eleições proporcionais PODEM formar-se mais de uma coligação.
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LETRA E
§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
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Propaganda para eleição majoritária:
I. Nome do candidato
II. Nome da coligação
III. Legenda de todos os partidos
Propaganda para eleição proporcional:
I. Nome do candidato
II. Nome da coligação
III. Legenda do partido
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Analise das CASCAS DE BANANA
a) os partidos políticos poderão celebrar coligações em circunscrições diferentes.
As coligações funcionam numa mesma circunscrição, é o mesmo que numa jurisdição dos Tribunais, Pode haver coligações formadas por um partido nas Eleições de Governador que sejam diferentes na do Governador de outro Estado. O mesmo nos casos dos Prefeitos.
b) não podem coligar-se, nas eleições proporcionais, mais de dois partidos políticos.
Se não pode, então joga a lei das eleições no lixo ora pois! KKKK COLIGAR SIGNIFICA UNIR UM BANDO DE OPORTUNIS... OPS! DE PESSOAS ASPIRADAS PARA O BEM!
c) a sua denominação não poderá ser a junção das siglas dos partidos que a integram.
Na Lei das Eleições se você tirar o não ai de cima, fica igual a letra da lei.
d) a sua denominação poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato .
Aqui cabe um NÃO antes do poderá. E ainda por cima já pensou a coligação DENOMINADA: VOTE NO TIRIRICA? OU VOTE NO NÚMERO 666 PARTIDO DOS TU.... Tulios maravilhas jogadores do Botafogo, pensou que eu ia dizer tucano foi?
e) cada partido, na propaganda para a eleição proporcional, usará apenas sua legenda sob o nome da coligação da qual for integrante.
LETRA CAIDA DA LEI, CORRETA ATÉ NO PONTO FINAL
Gostou do Comentário? Taca o dedo na estrela!
Ah! Meu Partido Político ainda tá pra nascer. KKKK!
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comentando as questões
a) os partidos políticos NÃO poderão celebrar coligações em circunscrições diferentes.
b) podem coligar-se, nas eleições proporcionais, mais de dois partidos políticos.
c) a sua denominação PODERÁ ser a junção das siglas dos partidos que a integram. LEMBRANDO QUE NO CASO DE COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS A COLIGAÇÃO DEVERÁ USAR OBRIGATORIAMENTE A LEGENDA DE TODOS OS PARTIDOS QUE A INTEGRAM
d) a sua denominação NÃO poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato .
e) GABARITO cada partido, na propaganda para a eleição proporcional, usará apenas sua legenda sob o nome da coligação da qual for integrante.
BONS ESTUDOS
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Alguém me explica a "A". Tô meio confuso aqui
Os partidos políticos poderão celebrar coligações em circunscrições diferentes.
Tipo, na eleição para governador do estado faz-se uma coligação, então na eleição para presidente não poderá fazer outra?Como assim???
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Carlos Eduardo,
a questão pede a assertiva correta e obviamente a letra a está errada! Entendeu agora? GABARITO E.
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Alternativa a também esta correta:
Res.-TSE nº 23200, de 17.12.2009: com o fim da obrigatoriedade de verticalização partidária assegura-se aos partidos políticos autonomia para "adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".
V. Ac.-STF, de 22.3.2006, na ADI nº 3.685-8.
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Samuel, engano seu, a letra A está correta também