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Resposta: c) proporcionalidade.
(...) Impede o princípio da proporcionalidade que a Administração restrinja os direitos do partticular além do que caberia, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na idéia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.
(...)
Trecho de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo A. e Vicente Paulo. ed. Método, 2009.
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Visão semelhante à que a colega Fernanda nos trouxe, mas sob a ótica de Di Pietro:
(...)
O princípio da proporcionalidade entre meios e fins está contido implicitamente no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99, que impõe à Administração Pública: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (inciso VI); observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (inciso VIII), adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (inciso IX); e também está previsto no artigo 29, § 2º, segundo o qual "os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes"
Bons estudos, galera!
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Razoabilidade e Proporcionalidade.
Sempre lembro do Exemplo do fiscal de vigilância sanitária.
A lei confere àquele aquele agente competência para a prática de atos que vão desde a multa aplicada ao estabelecimento até a sua interdição, não podendo cogitar-se e ilegalidade na atuação do fiscal, seja na aplicação da multa ou na interdição.
Ex: Ao chegar a um determinado estabelecimento o FISCAL verifica que um pacote de biscoito está com p prazo de validade vencido, logo não seria razoável a interdição do estabelecimento em função disso, ou seja, o agente de vigilância sanitária deve agir de forma razoável, não aplicando uma penalidade DESPROPORCIONAL à falta cometida.
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A Lei 9.874/99 prevê os principios da razoabilidade e da proporciomalidade. Assim, determina nos processos administrativos a observância do critério de adequação entre os meios e fins, cerne da razoabilidade, e veda imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, traduzindo aí o núcleo da noção de proporcionalidade. (Meirelles 2008).
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Segundo a professora Patrícia Carla de Farias Teixeira:
O princípio da proporcionalidade exige da Administração Pública o exercício moderado da competência, observados os limites do ordenamento em face da realidade social. De acordo com o referido princípio, ao praticar determinada conduta, o agente público deve tornar concreto o máximo de direitos fundamentais, evitando o sacrifício desnecessário de qualquer prerrogativa assegurada ao cidadão pelo ordenamento vigente. A proporcionalidade se desdobra nos postulados da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido restrito. Para que a medida seja necessária, o Poder Público deverá escolher a conduta que implicar menor restrição aos direitos daquele que for atingido pelo comportamento estatal. Há adequação quando uma determinada medida consiste no meio certo para levar à finalidade almejada. Por fim, a proporcionalidade em sentido restrito é a ponderação que deve haver entre o gravame imposto e o benefício trazido, ou seja, deve haverum equilíbrio entre os eventuais danos causados ao cidadão e as vantagens decorrentes do atingimento da finalidade pública. Portanto, correta a questão ao definir o princípio da proporcionalidade como aquele que veda imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
bons estudos!
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Poderíamos resumir o princípio da proporcionalidade na seguinte frase:
"Não se mata passarinho com tiro de canhão"
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O princípio da proporcionalidade também pode ser entendido como princípio da "proibição de excesso", já que o fim a que se destina é justamente limitar as ações administrativas que ultrapassem os limites adequados. Em outras palavras, significa dizer que tal princípio impõe à Administração Pública a necessidade de adequação entre meios e fins, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (inciso VI, do artigo 2°, da Lei 9.784/99).
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Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella di Pietro, 26. ed., página 81 diz que:
Ao "princípio da razoabilidade, sob feição de proporcionalidade entre meios e fins ..., vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessarias ao atendimento do interesse público"
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São Princípios Implícitos referentes à Administração Pública...
- Razoabilidade/Proporcionalidade
- Autotutela
- Motivação
- Continuidade do Serviço Público
...
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Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade - atuação conforme o padrão do homem médio (necessidade, adequação, proporcionalidade stricto sensu), a lei deve ser interpretada de forma razoável, está na interpretação do texto legal, proporcional entre o ato e o motivo que deu ensejo ao ato.
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DICA: Princípio da Razoabilidade= Referi-se Ação
Princípio da Proporcionalidade = Referi-se a quantidade.
OBS: A questão traz: ...em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento...
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O princípio da proporcionalidade também pode ser entendido como princípio da “proibição de excesso”, já que o fim a que se destina justamente a limitar as ações administrativas que ultrapassem os limites adequados. Em outras palavras, significa dizer que tal princípio impõe à Administração Pública a necessidade de adequação entre meios e fins, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público(inciso VI, do artigo 2º, da Lei 9.784/99).
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Letra C
Quanto ao princípio da proporcionalidade, Hely Lopes Meirelles, ao discorrer sobre o tema, afirma que seu objetivo é proibir excessos desarrazoados por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias e abusivas
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O princípio da proporcionalidade também pode ser entendido como princípio da “proibição de excesso”, já que o fim a que se destina justamente a limitar as ações administrativas que ultrapassem os limites adequados. Em outras palavras, significa dizer que tal princípio impõe à Administração Pública a necessidade de adequação entre meios e fins, sendo vedada
a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida
superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público(inciso VI, do artigo 2º, da Lei 9.784/99).
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Na aplicação de punições aos agentes públicos ou aos particulares que estejam submetidos ao regime administrativo, a Administração Pública deve adotar uma postura de "bom senso", isto é, aplicar a sanção de forma proporcional aos efeitos da conduta praticada.
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Na lei 9784 tem o conceito do princípio da razoabilidade:
Art. 2
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público
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Palavras chave > medida superior > Gab: C.
Proporcionalidade.
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comentário tão bom que vou trazê-lo novamente:
Poderíamos resumir o princípio da proporcionalidade na seguinte frase:
"Não se mata passarinho com tiro de canhão"
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confesso que pensei que seria legalidade
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Princípio da Proporcionalidade:
" Não se usa canhões para abater pardais" !!!
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GAB. C
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE - Proibições de excessos do ato administrativo.