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Resposta: e)
O dever de prestar contas decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente à função do administrador público, mero gestor de bens e interesses que, em última instância, pertencem ao povo. Acrescente-se disposição constitucional referente ao tema:
Art. 70 (...)
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Terá que prestar contas.....
> os administradores e os demais responsáveis por:
- dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal e
- as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
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É um dever imposto a qualquer agente que de algum modo seja o responsável pela gestão ou conservação de bens públicos. Aliás, o dever de prestar contas é tão abrangente e inafastável que a eles estão sujeitos , inclusive, particulares aos quais de algum modo sejam entregues recursos públicos de qualquer espécie. Decorre diretamente do principio da indisponibilidade do interesse publico.
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Gostaria de solicitar aos nobres colegas que ao mencionarem um artigo fornecessem de qual lei esse artigo foi retirado.
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A alternativa a) me fez surgir uma dúvida.
Os Tribunais de Contas devem prestar contas a quem?
Se alguém puder me responder, favor enviar para: daniela.amorimmeira@gmail.com
Obrigada
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Tribunais devem prestar contas ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
e também sofre controle pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/57479/tribunais+devem+prestar+contas+ao+cnj+sobre+gestao+estrategica.shtml
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Os Tribunais de Conta devem prestar conta ao CNJ?!?!!! é isso mesmo?!?!!! Bem, eu acredito que eles devem prestar conta ao CN ou as Assembleias Legislativas, pois os órgãos do Poder Judiciário é que devem prestar conta ao CNJ.
Não tenho certeza disso que estou falando, mas é o que acredito.
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CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Gabarito E
Os bens e interesses públicos, em nosso país, não estão à disposição de uma pessoa ou de uma minoria; ao contrário, devem representar a vontade do povo. Este é o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público; dele decorre outro princípio, o Controle dos Atos Públicos. Já que o interesse público deve prevalecer, então o administrador deve prestar conta do bem ou dinheiro que administra.
Art. 70 da CF
Parág.
único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou
que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Os três princípios DEVERES do administrador público, são:
Dever de Eficiência (Boa Administração)
É o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. 0 princípio da eficiência, de alto significado para o serviço público em geral, deve ser aplicado em todos níveis da administração brasileira.
Dever de Probidade
0 dever de probidade está constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos. (art. 37, § 4º CF/88)
Dever de Prestar Contas
É um dever decorrente da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Todo administrador público - agente político ou simples funcionário - tem que prestar contas de sua gestão administrativa. A regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas aos órgãos competentes para fiscalização.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/responsabilidade-do-servidor-e-deveres-do-administrador
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DOUTRINA:
DEVERES ADMINISTRATIVOS:
>> Dever de Prestar Contas: Quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização. (Hely Lopes Meirelles)
LEGISLAÇÃO:
>> Art. 70, Parágrafo único, CF: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24° Edição. São Paulo: Método, 2016, p. 252.
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Tem grana pública no meio, tem que prestar contas!
Abraços!