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18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um)
conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma)
unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Fonte: NR18
Bom estudo a todos!
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CHUVEIRO - 1 A CADA 10 OPERÁRIOS OU FRAÇÃO;
VASO SANITÁRIO - 1 A 20 OPERÁRIO OU FRAÇÃO.
NR - 18
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Bebedouros - 1 para cada 25
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Vasos 1 para cada 20
Chuveiro 1 para cada 10
A galera toma mais banho do que caga kkk
( li isso aqui e nunca mais me esqueci dessa regra)
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Conforme a NR 24:
24.3.5 Será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada:
a) 10 (dez) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador;
b) 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso.
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Contudo, a NR 18 atualizada fala na proporção 1 para cada 10.
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NR 18 ATUALIZADA
18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.