- 
                                
1/10
                             
                        
                            - 
                                
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um)
conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma)
unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Fonte: NR18
Bom estudo a todos!
                             
                        
                            - 
                                
CHUVEIRO - 1 A CADA 10 OPERÁRIOS OU FRAÇÃO;
VASO SANITÁRIO - 1 A 20 OPERÁRIO OU FRAÇÃO. 
NR - 18
                             
                        
                            - 
                                
Bebedouros - 1 para cada 25 
                             
                        
                            - 
                                Vasos 1 para cada 20 
Chuveiro 1 para cada 10 
A galera toma mais banho do que caga kkk
( li isso aqui e nunca mais me esqueci dessa regra)
                            
 
                        
                            - 
                                
Conforme a NR 24:
 
24.3.5 Será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada:
 
a) 10 (dez) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador;
b) 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso.
___
 
Contudo, a NR 18 atualizada fala na proporção 1 para cada 10.
                             
                        
                            - 
                                
NR 18 ATUALIZADA
 
18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.