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custos diretos
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- Custo direto total – compreende a soma do custo direto dos
serviços com os custos da instalação de canteiro e acampamento e
das despesas de mobilização e desmobilização.
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vejo que os comentários abaixo estao faltando algo, CUSTO INDIRETO é diferente de DESPESA INDIRETA
Custo indireto = mobilizaçao e demobilizaçao + manutençao do canteiro de obras + administraçao LOCAL
Despesa indireta = Tributos + administraçao CENTRAL + assunçao de riscos + despesas financeiras.
Portanto a mobilizaçao e desmobilizaçao se enquadra nos custos indiretos da obra e nao ao BDI, aqueles serao somados ao custo total da obra posteriormente.
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Assertiva: As despesas relativas a mobilização e desmobilização e instalação de canteiro devem estar contempladas no cálculo da composição do BDI.
Essa assertiva é chata, porquanto há uma divergência entre a literatura e o entendimento do TCU. O autor Aldo Dórea considera que estas despesas fazem parte dos custos indiretos, portanto figurariam no BDI. Todavia, e é o mais cobrado em provas, o paragráfo único do art. 15 da Resolução 114/10, do CNJ, diz que:
[...] Despesas relativas à administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas.
Portanto, pela lei, em regra as despesas de MOB, DESMOB e manutenção do canteiro não figuram no BDI, a não ser em casos excepcionais.
Gabarito: Errado.
"A dor é passageira. Desistir é para sempre."
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Os custos de mobilização e desmobilização devem compor a planilha orçamentária de custos DIRETOS.
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Resolução 114 do CNJ
Art. 15 A taxa de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI ou LDI), aplicada sobre o custo direto total da obra, deverá contemplar somente as seguintes despesas:
a) Taxa de rateio da Administração Central;
b) Taxa das despesas indiretas;
c) Taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
d) Taxa de tributos (Cofins, Pis e ISS)
e) Margem ou lucro.
Parágrafo único. Despesas relativas à administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas.
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No livro SINAPI - Metodologias e Conceitos da caixa, 8ª edição, página 18, consta o que segue:
Custos Indiretos:
Custo da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Corresponde à soma dos custos dos serviços auxiliares e de apoio à obra, para possibilitar a sua execução. Englobam os custos previstos para a Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Instalações e Manutenção de Canteiro Acampamento, Seguros e outros.
Dessa forma estão fora dos custos do BDI.
Cuidado para não confundir CUSTOS Indiretos com DESPESAS Indiretas.
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Estimativa dos Custos com Mobilização e Desmobilização
As despesas com mobilização/desmobilização devem estar incluídas na planilha orçamentária da obra, vedando-se sua inclusão no BDI, nos termos do art. 40, inciso XIII, da Lei 8666/93, pois poderão ocorrer aditamentos contratuais na obra, elevando ou reduzindo o valor do contrato, sem que isso necessariamente represente um acréscimo ou uma redução do custo de mobilização. Conforme a situação observada, uma das partes, contratante ou contratado, será indevidamente penalizada se a rubrica estiver inclusa no BDI como um simples percentual.
FONTE: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE OBRAS PÚBLICAS - TCU