SóProvas


ID
224455
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É atributo do ato administrativo, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    Atributos: PATI.

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Lembrando que as bancas normalmente misturam ATRIBUTOS dos atos com ELEMENTOS/REQUISITOS dos atos.

    Caso que a questão traz em todas as outras alternativas que não a da letra D - competência, forma, finalidade, objeto e o motivo, que não consta como alternativa.

     

    Bons estudos, pessoas!

  • Esse " bizu"  PATI é perfeito para se lembrar dos atributos

  • Quem não gostar da PATI pode usar PITA

    ;)

    Importante lembrar, P e T estão presentes em todos os atos, os demais não

    Como o colega falou, atenção para a confusão entre requisitos/elementos e atributos!

  • dica minemonica..."lembrar que toda patricinha tem atributos, portanto PATI" pode parecer bobeira mas nunca mais eu confundi com os requisitos...

    bons estudos pessoal e sorte a todos

  • ASSERTIVA D

    E a exigibilidade (coercibilidade)? Também é um atributo, que trata os atos por meios indiretos (ex.: as multas de trânsito etc.).
  • DUAS OBSERVAÇÕES QUANTOS AOS COMENTÁRIOS FEITOS PELO ALEXANDRE E PELO JOÃO SARAVY:

    ALEXANDRE, A TIPICIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. ELA SOMENTE ESTÁ PRESENTE NOS ATOS ADMINISTRATIVOS UNILATERAIS, OU SEJA, NÃO EXISTE TIPICIDADE EM ATOS BILATERAIS, JÁ QUE NÃO HÁ IMPOSIÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PERANTE A OUTRA PARTE. É O CASO DOS CONTRATOS, EM QUE A SUA REALIZAÇÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.

    JOÃO SARAVY, QUANTO À EXIGIBILIDADE/COERCIBILIDADE QUE VOCÊ COGITOU:
    Para Di Pietro (2003, p. 115) “a coercibilidade é indissociável da auto-executoriedade. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a auto-executoridade, tal como a conceituamos, não se distingue da coercibilidade [...]”. AINDA SEGUNDO A AUTORA (2003, p. 114): "a auto-executoriedade 'é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário'". SEGUNDO A DOUTRINADORA, ALGUNS AUTORES DESDOBRAM O ATRIBUTO EM DOIS: A EXIGIBILIDADE E A EXECUTORIEDADE.

    OU SEJA, PERFEITOS O PATI
    , PITA OU TIPA.
  • Apenas para auxiliar os estudos...

    Atos Administrativos
     
    ATRIBUTOS:
    PATI - Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.
     
    REQUISITOS: 
     
    COFIFOMOB: Competência; Finalidade; Forma; Motivo e Objeto.

    Alternativa d.

    Bons Estudos!
  • Gabarito letra D

    Atributos: PATI.

    P- Presunção de legitimidade

    A- Autoexecutoriedade

    T- Tipicidade

    I-Imperatividade

  • ELEMENTOS/REQUISITOS :
    COmpetência -> VINCULADO (PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO)
    FInalidade -> VINCULADO
    FOrma -> VINCULADO (PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO)
    MOtivo -> VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO
    OBjeto -> VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    *Macete: COFIFOMOOB



    ATRIBUTOS:
    Presunção de Legitimidade
    Auto-executoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    *Macete: PATI


    Deus nos abençoe!!
  • Nessa questão, mesmo sem saber se é atributo ou elemento da pra matar por dedução. O único elemento estranho ao conjunto é a autoexecutoriedade. Não faz parte do CO FI FO MO OB.
  • ''Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem doa atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Referimo-nos à presunção de legitimidade, à impessoalidade e à auto-executoriedade, que veremos a seguir” (MEIRELLES, 2001, p.151).

    A auto-executoriedade informa ao poder que a Administração Pública possui de, direta e indiretamente, executar seus atos administrativos, sem a participação do Poder Judiciário. “A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial (MEIRELLES, 2001, p. 153)”.

    De outro lado, vale registrar que alguns atos administrativos não são auto-executáveis como por exemplo, a cobrança de multas, quando o particular resiste ao seu pagamento espontâneo.

    Fala-se que a auto-executoriedade afasta a necessidade de observância, para a edição e efeitos do ato, dos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista a idéia de prevalência do interesse público. Porém o que ocorre não é o abandono do devido processo legal, mas sim a postergação do contraditório e da ampla defesa.

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    “Ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para obstar a atividade da Administração contrária aos seus interesses, ou para haver da Fazenda Pública os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado” (2001, p. 154-155).

  • obrigada pessoal por compartilhar os macetes.
    Ajudam bastante.
  • As alternativas incorretas referem-se aos elementos dos atos administrativos. Os elementos de um ato administrativo são condições para a existência do ato, e são cinco: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

    Os atributos de um ato administrativo distinguem o ato administrativo de um ato de direito privado, são eles: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.
  • Famosa questão 0800.

  • autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade e presunção de legitimidade

  • atributos

    Macete- TIEPA

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    EXIGIILIDADE

    PRESUÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

     

  • GABARITO D 

     

    PARA ATRIBUTOS : PAI DO ET 

     

    P= PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    A= AUTOEXECUTORIEDADE

    I= IMPERATIVIDADE 

    E= EXIGIBILIDADE

    T= TIPICIDADE 

     

    OBSERVAÇÃO : NÃO CONFUNDIR COM OS ELEMENTOS = MACETE = COMO FICO EM FORMA 

     

    CO= COMPETÊNCIA

    MO = MOTIVO

    FI= FINALIDADE

    O = OBJETO

    FORMA = FORMA

     

    ESPERO TER AJUDADO ! 

     

    BONS ESTUDOS 

     

    " NA ADVERSIDADE UNS DESISTEM, OUTROS BATEM RECORDES" 

    "AYRTON SENNA "

     

     

  • QUESTÃO CLÁSSICA.

     

    REQUISITOS/ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: COFIFOMOOB

    COmpetência - FInalidade - FOrma - MOtivo - OBjeto

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVO: TIPAE

    Tipicidade - Imperatividade - Presunção de Legitimidade/Veracidade - Autoexecutoriedade - Exigibilidade

     

    Fonte: Resumos pessoais.

     

  • CON FI FOR MO OB 

    CON= COMPETÊNCIA

    FI = FINALIDADE

    FOR = FORMA

    MO = MOTIVO

    FOR = FORMA

    OB = OBJETO

     

  • A competência, a forma, a finalidade e o objeto são requisitos do ato administrativo, e não atributos deste.

    Dos institutos mencionados, apenas a autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo.

     

    Gabarito D

  • Gabarito - D

     

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -    PATI

     

     

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE

     

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário

     

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei

     

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância

     

     

    Aulinha que gravei revisando esse assunto: https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&feature=youtu.be

     

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    Dicas de estudos voltadas ao português da FCC -->  https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br