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no caso especifico de reforma pode chegar a 50% somente para acréscimos.
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A regra é de 25% para acréscimos ou reduções. A exceção, é de até 50% para reformas, como acréscimo.
Bom estudo a todos!
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LEI 8666
Art. 65 § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
A regra é 25% e a questão não falou nada de reforma de edifícios e equipamentos.
GAB. ERRADO
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Gabarito: ERRADO
Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:
Obras, serviços ou compras:
Acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Reforma de edifício ou de equipamento:
Acréscimos até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
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Sob a égide da nova lei de licitações e contratos, lei 14.133/2021, a resposta continua errada, pois 50% é somente para acréscimo em reformas, acompanhe:
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
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