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ID
2244550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que concerne a responsabilidade técnica e recursos orçamentários, julgue o item subsecutivo.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários nas obras ou serviços no limite de até 50% do valor inicial do contrato.

Alternativas
Comentários
  • no caso especifico de reforma pode chegar a 50% somente para acréscimos.

  • A regra é de 25% para acréscimos ou reduções. A exceção, é de até 50% para reformas, como acréscimo.

     

    Bom estudo a todos!

  • LEI 8666

     

    Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    A regra é 25% e  a questão não falou nada de reforma de edifícios e equipamentos.

     

    GAB. ERRADO

  • Gabarito: ERRADO


    Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

    Obras, serviços ou compras:

    Acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato.


    Reforma de edifício ou de equipamento:

    Acréscimos até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.

  • Sob a égide da nova lei de licitações e contratos, lei 14.133/2021, a resposta continua errada, pois 50% é somente para acréscimo em reformas, acompanhe:

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

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