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ID
224458
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a anulação do ato administrativo, considere:

I. A anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

II. Em regra, a anulação dos atos administrativos vigora a partir da data da anulação, isto é, não tem efeito retroativo.

III. A anulação feita pela Administração depende de provocação do interessado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ÍTENS ERRADOS II E III :

     

    II. Em regra, a anulação dos atos administrativos vigora a partir da data da anulação, isto é, não tem efeito retroativo.ERRADO, O EFEITO É EX TUNC, RETROAGE SIM

     

    III. A anulação feita pela Administração depende de provocação do interessado.INDEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO INTERESSAD0.

  • I. A anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. [ Correto ]

    II. Em regra, a anulação dos atos administrativos vigora a partir da data da anulação, isto é, não tem efeito retroativo.

    [ Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade, ela RETROAGE seus efeitos ao momento da prática do ato- ex tunc. Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato DEVEM ser desconstituidos. ]

    III. A anulação feita pela Administração depende de provocação do interessado.

    [ A anulação pode ser feita pela administração, de oficio ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação ]

     

    Portanto, alternativa correta A

  • Gabarito A

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

  • Só para complementar os caros colegas : Súmula 473 do STF '' A administração pode aular  seus própios atos , quando eivados de vícios que os tornam ilegais , porque deles não se originam direitos ; ou  revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada , em todos os casos, a apreciação judicial ".
  •  O ato ilegal produz efeitos ex tunc, tendo que ser retirado desde a sua origem. Portanto, retroage. Atinge o ato ilegal desde a sua origem.
  • Gabarito letra A

    I) CERTA

    II) ERRADA- Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido ( efeitos ex tunc)

    III) ERRADA- A anulação feita pela Administração INDEPENDE de provocação do interessado.
  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

    Efeitos:

    Ex nunc= Tapa na nuca: quando você leva um tapa na nuca sua cabeça não retroage.

    Ex tunc= Tapa na testa: quando você leva um tapa na testa sua cabeça retroage.

  • I. A anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. ==> CORRETO

    II. Em regra, a anulação dos atos administrativos vigora a partir da data da anulação, isto é, não tem efeito retroativo. INCORRETO, pois a ANULAÇÃO opera efeitos retroativos, ex-tunc.

    III. A anulação feita pela Administração depende de provocação do interessado. ==> INCORRETO; a ANULAÇÃO de um ato adm. pela Adm. Púb. independe de provocação ==> princípio da autotutela.

    Alternativa A

    correto ou me enganei?!
    .
    Bons estudos, bravos guerreiros/as!!!

     
  • Aternativa correta é a letra "A".

    A anulação dos atos administrativos pela própria administração constitui forma normal de invalidação da atividade ilegítima do Poder Público. Contudo, essa faculdade se assenta no poder de autotutela do Estado.

    Bons estudos!!
  • Sobre os itens II e III, a anulação retroage sim, logo tem efeito ex-tunc e ainda em relação à anulação pela administração não depende de provocação. A administração pode sim agir de oficio, quem ter que ser provocado é o Poder Judiciário.
  • Item I - Correto. A anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração sem precisar ser provocada, diante do seu pode de autotutela ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado, com efeitos ex tunc.


    Item II- Errado. A anulação dos atos administrativos retroage à data em que o ato foi praticado, efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então.


    Item III- Errado. A anulação feita pela Administração independe de provocação do interessado porque ela goza do chamado poder de autotutela que permite anular e revogar seus próprios atos independentemente de provocação.


    Espero ter ajudado , bons estudos !!




  • Que medo tive pra responder. Culpa da primeira assertiva, mais precisamente na parte "A anulação é a declaração de invalidação". Tive a impressão que a banca quis dar a ideia de que se tratava de mero efeito declaratório, e não da extirpação do ato do mundo jurídico. Contudo, como tinha certeza de que as demais assertivas estavam incorretas, corri pro abraço (temeroso, mas corri).

    Gabarito: A.

    Bons estudos.

  • ANULAÇÃO É EX TUNC SEMPREEE RETROAGI.

    NÃO PRECISA DE PROVOCAÇÃO.

     

  • GABARITO - A

    II. Em regra, a anulação dos atos administrativos vigora a partir da data da anulação, isto é, não tem efeito retroativo.

    ( ERRADO )

    Em regra, os efeitos da anulação são retroativos = Ex-tunc , mas podem ser prospectivos = Ex- Nunc.

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    III. A anulação feita pela Administração depende de provocação do interessado.

    ( ERRADO )

    A anulação pode ser feita de ofício ou por provocação.

    Bons estudos!