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Resposta: d)
Lei 9.784/99
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Gabarito D
Lei nº 9.784/99.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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- ERRADA - a) tem cabimento em qualquer tipo de processo, tenha sido aplicada sanção ou não. SÓ EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS COM DECISÃO PROFERIDA.
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Lembrando que não cabe REFORMATIO IN PEJUS na revisão (art 65 parágrafo único lei 9784), contudo, para o recurso é possível (art 64 parágrafo único lei 9784).
BONS ESTUDOS
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a) somente se aplica se da decisão houver sanção
b) ou de ofício
c) a qualquer tempo
d) correta . subordina-se à existência de fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
e) nãopode agravar a sanção
obs: o recurso pode.
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A revisão do processo administrativo
a) tem cabimento em qualquer tipo de processo, tenha sido aplicada sanção ou não.
b) só tem cabimento a pedido do interessado.
c) não pode ser pedida se já tiver ocorrido a coisa julgada administrativa.
d) subordina-se à existência de fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
e) pode implicar o agravamento da sanção imposta.
LEI No 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a
pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a
inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
GABARITO: D
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Atenção para o agravamento da sanção, que só pode ocorrer em caso de recurso, e não na revisão do processo!!
Art. 65, parág. único: "Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção".
≠
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
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Revisão não pode haver agravamento!
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A - ERRADO - A REVISÃO SÓ SE APLICA SE DA DECISÃO HOUVER SANÇÃO.
B - ERRADO - REVISÃO É UM RECUSO UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO OU PELO ADMINISTRADO.
C - ERRADO - A REVISÃO PODE SER FEITA A QUALQUER TEMPO, NÃO É ATINGIDA PELO PRAZO DECADENCIAL.
D - GABARITO.
E - ERRADO - A REVISÃO NÃO PODE GERAR AGRAVAMENTO DE SANÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA.
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a) tem cabimento em qualquer tipo de processo, tenha sido aplicada sanção ou não.
PROCESSO ADMINISTRATIVO + RESULTEM SANÇÃO = ART 65
b) só tem cabimento a pedido do interessado.
PODE SER DE OFICIO PELA ADM = ART 65
c) não pode ser pedida se já tiver ocorrido a coisa julgada administrativa.
PODER SER FEITA A QUALQUER TEMPO = ART 65
d) subordina-se à existência de fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. = ART 65
e) pode implicar o agravamento da sanção imposta.
REVISÃO = NÃO PODERÁ SER AGRAVADA
RECURSO = PODERÁ SER AGRAVADA
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ESQUEMA:
Lei 9.8784/99, Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções (Letra A) poderão ser revistos, a qualquer tempo (Letra C), a pedido ou de ofício (Letra B), quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (Letra D).
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção (Letra E).
CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:
- Artigo com sua Lei
- Livro com o autor, título, editora, ano, página.
- Site com o endereço
- Aula com número, curso, página.
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Atenção!
Revisão de processo administrativo: NÃO PODE ocasionar agravamento de sanção
Recurso de processo administrativo: PODE ocasionar agravamento de sanção
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RevisÃO --- NÃO pode agravar a sanção.
Recurso ---- Pode agravar a sanção.
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[Da Revisão do Processo Administrativo que resultou em sanção ou penalidade ao administrado]
Lei 9.784/99. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem SANÇÕES poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção (É a proibição ao reformatio in pejus).
Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativa consiste em um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.
Prazo para solicitação da Revisão do Processo Administrativo: Para a revisão não existe um prazo. Não prescreve e não decai, pode instaurar-se a qualquer tempo.
O pedido de revisão não é exatamente uma manifestação de inconformidade com os fundamentos e a motivação da decisão que se deseja modificar. Por meio do pedido de revisão o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida.
[...]
A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisada, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal.
Pedido de Revisão:
--- > após sofrido a penalidade ou sanção;
--- > ocorre em qualquer tempo;
--- > reabertura do processo;
--- > de ofício ou a pedido;
--- > quando da ocorrência de fatos novos, com circunstâncias relevantes que possibilitem análise por parte da Administração;
--- > há uma reapreciação total do caso;
--- > não pode haver agravamento de situação.
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valeu Gabriel!!!
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.