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ID
224467
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revisão do processo administrativo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    Lei 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

  • Gabarito D

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    • ERRADA - a) tem cabimento em qualquer tipo de processo, tenha sido aplicada sanção ou não. SÓ EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS COM DECISÃO PROFERIDA.
    • ERRADA - b) só tem cabimento a pedido do interessado. OS TITULARES DE DIREITOS PARTE DO PROCESSO, OS INDIRETAMENTE AFETADOS PELA DECISÃO, ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REFERENTES A DIREITOS COLETIVOS, CIDADÃOS OU ASSOCIAÇÕES  REFERENTES A DIREITOS E DEVERES DIFUSOS.
    •  ERRADA - c) não pode ser pedida se já tiver ocorrido a coisa julgada administrativa. A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE TENHA FATOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM A INADEQUAÇÃO DA SANÇÃO. ART 65
    •  CORRETA - d) subordina-se à existência de fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    •  ERRADA e) pode implicar o agravamento da sanção imposta. NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DE SANÇÃO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 65

     

  • Lembrando que não cabe REFORMATIO IN PEJUS na revisão (art 65 parágrafo único lei 9784), contudo, para o recurso é possível (art 64 parágrafo único lei 9784).

    BONS ESTUDOS
     

  • a) somente se aplica se da decisão  houver sanção

    b) ou de ofício

    c) a qualquer tempo

    d) correta .  subordina-se à existência de fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    e) nãopode agravar a sanção

    obs: o recurso pode.
  • A revisão do processo administrativo

    a) tem cabimento em qualquer tipo de processo, tenha sido aplicada sanção ou não.
    b) só tem cabimento a pedido do interessado.
    c) não pode ser pedida se já tiver ocorrido a coisa julgada administrativa.
    d) subordina-se à existência de fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    e) pode implicar o agravamento da sanção imposta.

    LEI No 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
    Art 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a
    pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a
    inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


    GABARITO: D
  • Atenção para o agravamento da sanção, que só pode ocorrer em caso de recurso, e não na revisão do processo!!

    Art. 65, parág. único: "Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção".

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
  • Revisão não pode haver agravamento!

  • A - ERRADO -  A REVISÃO SÓ SE APLICA SE DA DECISÃO HOUVER SANÇÃO.

    B - ERRADO - REVISÃO É UM RECUSO UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO OU PELO ADMINISTRADO.
    C - ERRADO - A REVISÃO PODE SER FEITA A QUALQUER TEMPO, NÃO É ATINGIDA PELO PRAZO DECADENCIAL.
    D - GABARITO.
    E - ERRADO - A REVISÃO NÃO PODE GERAR AGRAVAMENTO DE SANÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA.
  • a) tem cabimento em qualquer tipo de processo, tenha sido aplicada sanção ou não.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO + RESULTEM SANÇÃO = ART 65

     

    b) só tem cabimento a pedido do interessado.

    PODE SER DE OFICIO PELA ADM = ART 65

     

    c) não pode ser pedida se já tiver ocorrido a coisa julgada administrativa.

    PODER SER FEITA A QUALQUER TEMPO = ART 65

     

    d) subordina-se à existência de fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. = ART 65

     

    e) pode implicar o agravamento da sanção imposta.

     REVISÃO = NÃO PODERÁ SER AGRAVADA

    RECURSO = PODERÁ SER AGRAVADA

  • ESQUEMA:

    Lei 9.8784/99, Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções (Letra A) poderão ser revistos, a qualquer tempo (Letra C), a pedido ou de ofício (Letra B), quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (Letra D)

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção (Letra E).
     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Atenção!

    Revisão de processo administrativo: NÃO PODE ocasionar agravamento de sanção
    Recurso de processo administrativo: PODE ocasionar agravamento de sanção

  • RevisÃO --- NÃO pode agravar a sanção.

    Recurso ---- Pode agravar a sanção.

  • [Da Revisão do Processo Administrativo que resultou em sanção ou penalidade ao administrado]

     

    Lei 9.784/99. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem SANÇÕES poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção (É a proibição ao reformatio in pejus).

     

    Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativa consiste em um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.

     

    Prazo para solicitação da Revisão do Processo Administrativo: Para a revisão não existe um prazo. Não prescreve e não decai, pode instaurar-se a qualquer tempo.

     

    O pedido de revisão não é exatamente uma manifestação de inconformidade com os fundamentos e a motivação da decisão que se deseja modificar. Por meio do pedido de revisão o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida.

    [...]

    A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisada, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal.

     

    Pedido de Revisão:

     

    --- > após sofrido a penalidade ou sanção;

     

    --- > ocorre em qualquer tempo;

     

    --- > reabertura do processo;

     

    --- > de ofício ou a pedido;

     

    --- > quando da ocorrência de fatos novos, com circunstâncias relevantes que possibilitem análise por parte da Administração;

     

    --- > há uma reapreciação total do caso;

     

    --- > não pode haver agravamento de situação.

  • valeu Gabriel!!!

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.