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Resposta: c)
L. 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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Comentário objetivo:
a) A declaração deverá ser atualizada apenas na data em que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. ERRADA: Deve ser atualizada anualmente e na data em que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
b) Da declaração não precisam constar os bens móveis nem aqueles pertencentes ao cônjuge e filhos. ERRADO: Devem constar os bens móveis e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
c) A posse e o exercício no cargo ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores. PERFEITO! É o teor do artigo 13 da lei 8.439/92.
d) A recusa à apresentação da declaração sujeita o agente à pena de suspensão até que seja apresentada. ERRADO: Será punido com a pena de demissão.
e) A declaração deverá ser feita de próprio punho, não bastando a entrega de cópia da declaração prestada à Receita Federal, ainda que atualizada. ERRADA: O delcarante poderá entregar cópia da declaração anual de bens à Delegacia da Receita Federal para suprir a exigência.
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a) Assertiva errada. Nos termos do §2º do artigo 13 da lei 8.429/92, a declaração deverá ser atualizada anualmente e também no momento em que o servidor deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
b) Também errada, pois de acordo com a dicção do parágrafo 1º do artigo 13 não só deverão constar os bens móveis como também semoventes, dinheros, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens ou valores patrimonianiais. Ademais, inclusive bens e valores pertencents a cônjuge (ou companheiro) e filhos.
c) Corretíssima. Conforme o caput do artigo 13 da referida lei.
d) Errado. A pena aplicada em caso de recusa ou falsidade na declaração é a demissão. É o que reza o parágrafo 3º do artigo 13 da lei 8.429/92
e) Errado. Novamente, basta a entrega de cópia da declaração prestada à Receita Federal, nos termos do §4º do artigo 13 da lei de improbidade.
Bons estudos a todos! ;-)
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Gabarito letra C
a) ERRADA- A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
b) ERRADA- A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico
c) CERTA
d) ERRADA- Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
e) ERRADA- O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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A apresentação da declaração de bens é tratada pela FCC como um requisito essencial, de modo que sua ausência acarreta a nulidade do ato da posse e, consequentemente, inviabiliza o exercício no respectivo cargo.
Tal preceito também tem previsão no §5º do art. 13 da Lei 8112/90:
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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Esse requisito não consta na lei 8.112. A banca não deveria tratar como requisito, mas como obrigação.
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Art.13
caput A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado....
§1º ...quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro dos filhos e outras que vivam sob sua dependência econômica....(B)
§2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data que o agente público deixar o exercício...(A)
§3º Será punido com pena de demissão....(D)
§4º O declarante, a seu critério, poderá entregar a cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal...(E)
GABARITO "C"
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A) Art. 13. § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
B) Art. 13. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS APENAS OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.
C) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. -> GABARITO
D) Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.
E)Art. 13. § 4º O DECLARANTE, a seu critério, poderá entregar cópia da DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.