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Resposta: a)
Com base na lei 8.112/90:
I- Certo. Art. 13 (...) § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
II- Certo. Art. 13 (...) § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
III - Errado Art. 13 (...) § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
IV- Certo. De novo: Art. 13 (...) § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
V- Errado. Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (...)
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A FCC novamente considera como lógica o copiou colou.
Ao inserir a posse para o cargo comissionado (item III), não torna a questão errada. A Lei 8.112 determina a posse para os cargos em nomeação, em sua literalidade, entretanto, considera-se incluso os cargos efetivos e em comissão. O que não há posse é o cargo em confiança, pois o servidor já se encontra empossado no respectivo cargo, sendo apenas destinado a função de confiança a esse.
Infelizmente os doutrinadores do direito das bancas de concurso público não possuem conhecimento de raciocínio lógico que é cobrado dos concursandos, já que existem várias questões que são consideradas erradas com fundamento na literalidade de artigo da lei e não na interpretação sistêmica do ordenamento jurídico ou até mesmo lógica.
Se o examinador deseja a literalidade da lei, que então blinde a questão no enunciado, o que não foi feito nessa.
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Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo (não é contrato), no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (A nomeação é ato de provimento de cargo, que se completa com a posse o exercício).
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica (não é procuração).
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
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Acrescento aos bons comentários dos colegas
I) CORRETO. No caso, o ato de provimento é a NOMEAÇÃO
II) CORRETO
III) INCORRETO, principalmente porque o acesso já foi declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF
IV) CORRETO, porque a posse formaliza o vínculo com a Administração e se já existente não há porque se falar em posse
V) INCORRETO, a posse fica condicionada à inspeção médica prévia
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I) Posse= ocorrera no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento.
Exercício= ocorrerá no prazo de 15 dias contados da data da posse
II) Como a posse ocorre pela assinatura do respectivo termo, poderá a mesma ser feita mediante procuração específica.
II) Só caberá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
IV) Vide anterior
V) O art. 14 condiciona a posse em cargo público a prévia inspeção médica oficial, só podendo tomar posse aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Alternativa A
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I - Correta, de acordo com art 13, parágrafo 1°
II - Correta, parágrafo 3°
III - Incorreta, somente nos casos de provimento de cargo por nomeação.
IV - Correta, conforme citado acima.
V - Incorreta, é necessária prévia inspeção médica oficial e só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
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Faço as palavras do stelio leonardo as minhas. E ACRESCENTO:
Colocando a assertiva III como errada seria admitir que não temos Nomeação de cargos em comissão
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A meu ver o erro na opção III ocorre ao afirmar a possibilidade de a posse ser dispensada!
"III. Haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação e comissão, dispensada nas hipóteses de acesso. "
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Art. 13 (...)
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Lendo a lei percebemos que ocorre a nomeação para cargo em comissão portanto também ocorrerá a posse. Outro detalhe é que a questão fala de cargo por nomeação e comissão sendo que o cargo em comissão é um cargo por nomeção assim como o cargo efetivo. A banca se enrolou neste ponto.
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Gabarito. A.
Art. 13.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (A nomeação é ato de provimento de cargo, que se completa com a posse o exercício).
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica ;
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Tem gente trocando "Cargo em Comissão" por "Função Comissionada"
Lei 8.112 Art. 13
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
CF/88 Art. 37: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Dessa forma, COMO é possivel afirmar que não existe POSSE em cargo em comissão?
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I) CORRETA: § 1º, art.13, Lei 8112:
II) CORRETA: § 3º, art.13, Lei 8112:
III) ERRADA: por causa da parte "dispensada nas hipóteses de acesso". A Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 excluiu do parágrafo único de seu artigo 10 a expressão “ascensão e acesso”, restringindo-se ao termo “promoção” para tratar do desenvolvimento do servidor na carreira (http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/formas-de-ingresso-no-cargo-p%C3%BAblico-efetivo-aproveitamento-de-candidatos-em-concurso-divers)
IV) CORRETA: servidor púbico é aquele investido em cargo público. A investidura se dá com a posse. Ocorre que a nomeação é a única forma de provimento originário, logo, pode-se falar que só haverá investidura/posse nessa espécie de provimento (tanto para cargo comissiondo como em carátre efetivo). Significa que não haverá posse/investidura nos casos de promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução (formas de provimento derivadas). Exemplificando, o servidor só será reintegrado se um dia foi nomeado, oportunidade em que foi investido no cargo público com a posse.
V) ERRADA: art.14, Lei 8112
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I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. CORRETA
II. A posse poderá dar-se mediante procuração específica. CORRETA
III. Haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação e comissão, dispensada nas hipóteses de acesso. ERRADA
ART 13- § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
IV. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. CORRETA
V. A posse em cargo público independerá de prévia inspeção médica oficial, sendo ela realizada por ocasião do exercício.ERRADA
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
Depois da nomeação, o servidor possui 30 dias improrrogáveis para tomar posse, que pode, inclusive, acontecer por procuração específica. Caso ele não tome, o ato de provimento será tornado sem efeito.
De outro modo, se o servidor tomar posse e não entrar em exercício em 15 dias improrrogáveis, ele será exonerado