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                                Resposta: a) Com base na lei 8.112/90: I- Certo. Art. 13 (...) § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. II- Certo. Art. 13 (...) § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.  III - Errado Art. 13 (...) § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. IV- Certo. De novo:  Art. 13 (...)  § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. V- Errado. Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (...)     
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                                A FCC novamente considera como lógica o copiou colou. Ao inserir a posse para o cargo comissionado (item III), não torna a questão errada. A Lei 8.112 determina a posse para os cargos em nomeação, em sua literalidade, entretanto, considera-se incluso os cargos efetivos e em comissão. O que não há posse é o cargo em confiança, pois o servidor já se encontra empossado no respectivo cargo, sendo apenas destinado a função de confiança a esse. Infelizmente os doutrinadores do direito das bancas de concurso público não possuem conhecimento de raciocínio lógico que é cobrado dos concursandos, já que existem várias questões que são consideradas erradas com fundamento na literalidade de artigo da lei e não na interpretação sistêmica do ordenamento jurídico ou até mesmo lógica. Se o examinador deseja a literalidade da lei, que então blinde a questão no enunciado, o que não foi feito nessa.   
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                                Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo (não é contrato), no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (A nomeação é ato de provimento de cargo, que se completa com a posse o exercício).  § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica (não é procuração). § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. 
 Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
 
   
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                                Acrescento aos bons comentários dos colegas
 I) CORRETO. No caso, o ato de provimento é a NOMEAÇÃO
 II) CORRETO
 III) INCORRETO, principalmente porque o acesso já foi declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF
 IV) CORRETO, porque a posse formaliza o vínculo com a Administração e se já existente não há porque se falar em posse
 V) INCORRETO, a posse fica condicionada à inspeção médica prévia
 
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                                I) Posse=  ocorrera no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento.
 
     Exercício=  ocorrerá no prazo de 15 dias contados da data da posse
 
 II) Como a posse ocorre pela assinatura do respectivo termo, poderá a mesma ser feita mediante procuração específica.
 
  II) Só caberá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
 
 IV) Vide anterior
 
 V) O art. 14 condiciona a posse em cargo público a prévia inspeção médica oficial, só podendo tomar posse aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
 
 Alternativa A 
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                                	I - Correta, de acordo com art 13, parágrafo 1° 	II - Correta, parágrafo 3° 	III - Incorreta, somente nos casos de provimento de cargo por nomeação. 	IV - Correta, conforme citado acima. 	V - Incorreta, é necessária prévia inspeção médica oficial e só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 
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                                Faço as palavras do stelio leonardo  as minhas. E ACRESCENTO: 
 
 Colocando a assertiva III como errada seria admitir que não temos Nomeação de cargos em comissão
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                                A meu ver o erro na opção III ocorre ao afirmar a possibilidade de a posse ser dispensada!
 "III. Haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação e comissão, dispensada nas hipóteses de acesso. "
 
 Art. 9o  A nomeação far-se-á:
 I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
 II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
 Art. 13 (...)
 § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
 
 Lendo a lei percebemos que ocorre a nomeação para cargo em comissão portanto também ocorrerá a posse. Outro detalhe é que a questão fala de cargo por nomeação e comissão sendo que o cargo em comissão é um cargo por nomeção assim como o cargo efetivo. A banca se enrolou neste ponto.
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                                Gabarito. A. Art. 13.  § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (A nomeação é ato de provimento de cargo, que se completa com a posse o exercício).  § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica ; § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. 
 
 
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                                Tem gente trocando "Cargo em Comissão" por "Função Comissionada" Lei 8.112 Art. 13       
 § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
 CF/88  Art. 37: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   Dessa forma, COMO é possivel afirmar que não existe POSSE em cargo em comissão?    
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                                I) CORRETA: § 1º, art.13, Lei 8112:  II) CORRETA: § 3º, art.13, Lei 8112:  III) ERRADA: por causa da parte "dispensada nas hipóteses de acesso". A Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 excluiu do parágrafo único de seu artigo 10 a expressão “ascensão e acesso”, restringindo-se ao termo “promoção” para tratar do desenvolvimento do servidor na carreira (http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/formas-de-ingresso-no-cargo-p%C3%BAblico-efetivo-aproveitamento-de-candidatos-em-concurso-divers) IV) CORRETA:  servidor púbico é aquele investido em cargo público. A investidura se dá com a posse. Ocorre que a nomeação é a única forma de provimento originário, logo, pode-se falar que só haverá investidura/posse nessa espécie de provimento (tanto para cargo comissiondo como em carátre efetivo). Significa que não haverá posse/investidura nos casos de promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução (formas de provimento derivadas). Exemplificando, o servidor só será reintegrado se um dia foi nomeado, oportunidade em que foi investido no cargo público com a posse.  V) ERRADA: art.14, Lei 8112 
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                                I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. CORRETA
 II. A posse poderá dar-se mediante procuração específica. CORRETA
 III. Haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação e comissão, dispensada nas hipóteses de acesso. ERRADA
 ART 13- § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. 
 IV. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.  CORRETA
 V. A posse em cargo público independerá de prévia inspeção médica oficial, sendo ela realizada por ocasião do exercício.ERRADA
 Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. 
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                                NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO Depois da nomeação, o servidor possui 30 dias improrrogáveis para tomar posse, que pode, inclusive, acontecer por procuração específica. Caso ele não tome, o ato de provimento será tornado sem efeito.  De outro modo, se o servidor tomar posse e não entrar em exercício em 15 dias improrrogáveis, ele será exonerado