SóProvas


ID
224503
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a vacância no cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;

    V - transferência

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: (Lei 8.112/90)
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
     

  • A ascenção é instituto que já não mais integra a lei 8.112/90 mas que, não raro, é cobrado ainda em concursos.

    Tal instituto foi abolido pois permitia a mudança de carreira de um servidor se a necessidade de concurso público. Ou seja, suponha que um policial resolva fazer a faculdade de direito. Ele termina e, depois de formado, requer sua "ascenção" e, havendo vacância em um cargo de delegado de polícia, ele vai lá e "ganha" essa vaga. Ou então alguém que entra para um determinado órgão como "técnico-judiciário" e, após formado, vira "analista-judiciário" por ascenção. Um verdadeiro absurdo jurídico levando-se em conta a atual ordem constitucional.

    Há, inclusive, súmula do STF sobre o assunto (Súmula 685).

  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração; (Não possui Caráter Punitivo)
    II - demissão; (Caráter Punitivo)
    III - promoção;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
     

  • Atenção pessoal: viu ascenção, transferência ou acesso, pode marcar sem medo porque já foi considerado inconstitucional pelo STF!

  • Casos de vacância :

    PEDRA PF

    Promoção

    Exoneração

    Demissão

    Readaptação

    Aposentadoria

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

  • Bom comentário da Patricia! Todos acima, exceto a ascensão decorrerão de vacância.

    A ascensão foi revogada pela lei n° 9.527 de 1997.

  • o FRED vai ser PAPai

     

    FRED PAP

     

    Falecimento

    Readaptação

    Exoneração

    Demissão

     

    Posse em outro cargo

    Aposentadoria

    Promoção

  • ascenção, transferência ou acesso = PADRE QUEVEDO

    "Isso non Ekzisteeeee!!!"
  • A EX DE 1 PROMOTOR REAPARECEU APÓS A POSSE E FALECEU

    a EX (Exoneração) DE (demissão) 1 PROMOtor (promoção), REApareceu (Readaptação) APOS (Aposentadoria) a POSSE (posse) e FALECEU (fale-
    cimento).
  • Repetição em demasia é desnecessário.
  • Acredito que antes de manufaturarmos processos mneumônicos é essencial conhecermos a lógica dos institutos. A da vacância, pra nosso conforto, é bem simples.

    O servidor morreu. Nesse caso é claro que o cargo que ele ocupava ficará vago.

    O servidor se aposentou, idem.

    O servidor deixou os quadros da administração (demissão/exoneração). Nem há o que falar.

    O servidor foi readaptado pra outro cargo/função. Então é claro que o que ele anteriormente ocupava vai ficar vago.

    O servidor foi promovido, subiu um degrau na carreira. Quando alguém, sozinho, pega um elevador e vai do 1º pro 2º andar não fica ninguém no primeiro. Mesma coisa aqui.

    O servidor tomou posse num outro cargo incacumulável. Pelo amor, se é inacumulável e se ele já tomou posse, é hora de dar tchau pro cargo antigo, ficando esse, portanto, VAGO.

    Destarte, sabendo que a Lei 8.112 não mais abarca institutos como a ASCENÇÃO, TRANSFERÊNCIA E O ACESSO, como bem delineado pelos colegas acima, é possível resolver qualquer questão sobre vacância.
  • A ascensão foi revogada (Lei nº 9.527/97) como uma das formas de provimento de cargo público, previstas nos Incisos do Art. 8.°,Lei 8.112/90. Julgado do STF acerca da matéria rechaçou fortemente a aplicação da ascensão, invocando toda sorte de fundamentos, a fim de comprovar sua inconstitucionalidade (ADI 289/CE, Relator Ministro Sepúlveda Pertence), ex vi da Súmula/STF 685: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". Tal instituto foi abolido do ordenamento pois permitia a mudança de carreira de um servidor sem a necessidade de concurso público. Ou seja, suponha que um policial resolva fazer a faculdade de direito. Ele termina e, depois de formado, requer sua "ascensão" e, havendo vacância em um cargo de delegado de polícia, ele vai lá e "ganha" essa vaga. Ou então alguém que entra para um determinado órgão como "técnico-judiciário" e, após formado, vira "analista-judiciário" por ascensão. Uma verdadeira aberração jurídica levando-se em conta a atual ordem constitucional (Inc. II, Art. 37, CF).Já a vacância (Art. 33, Lei n. 8.112/90), além de não prever dentre suas hipóteses a ascensão (já extinta), no que se refere à posse em outro cargo, apenas faz menção ao inacumulável, que seria causa de situação de vacância do cargo. Sendo a posse em outro cargo acumulável, não há que se falar em vacância, visto que a coexistência de cargos acumuláveis não é vedada por lei.Desta forma, confirma-se a afirmativa.
    GABARITO DEFINITIVO: Letra"B"
  • Gabarito. B.

    Capitulo II

    Da Vacância 

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;

    V - transferência

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.


  • Somente posse em outro cargo inacumulável.

  • A ascensão foi declarada inconstitucional pelo STF, bem como revogada pela Lei 9.527, a qual era tanto forma de provimento quando de vacância de cargo público. 

  • Gabarito letra b).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • FORMAS DE:

     

    >> PROVIMENTO4RPAN

    - Reintegração - Recondução - Readaptação - Reversão - Promoção - Aproveitamento - Nomeação

    Fonte: (Art. 8°, Lei 8.112/90)

     

    >> VACÂNCIAPOSSE PREFAD

    - POSSE em outro cargo inacumulável - Promoção - Readaptação - Exoneração - Falecimento - Aposentadoria - Demissão

    (Art. 33, Lei 8.112/90)

     

    Ver Questão: Q85690

    Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-TO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

  • Nem sei que porra é ascensão