SóProvas


ID
224506
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos direitos e vantagens do servidor público civil é certo que,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

  •  Letra (A) - FALSO Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.   Letra (B) - FALSO Art. 41, §3º. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Art. 41, §5º. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário-mínimo.   Letra (C) - FALSO Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.   Letra (D) - FALSO Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.   Letra (E) - CORRETA Já analisada pelos colegas.
  •  Qual é a Lei referente a questão????

  • Lei 8112/90

    art.53: A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização...

    art.55: Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

  • Em relação a letra B - o vencimento é irredutível e não tem limite mínimo a não ser de um salário mínimo.

    Na letra C - é totalmente o contrário, não será em qualquer caso utilizado nas hipóteses citadas, a não ser no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    A letra D - o servidor terá o prazo de até 60 dias pra quitar o débito.

    E - Certa!!

  • Art. 55 da Lei 8.112/90 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.

  • Para enriquecer o assunto e complementado o pertinente comentário da Celina, acrescento que a garantia de remuneração nunca inferior ao salário mínimo abrange os trabalhadores urbanos e rurais, e os servidores públicos civis, conforme a Constituição e legislação relacionada.

    Entretanto, já os militares, especificamente os praças prestadoras de serviço militar inicial, não gozam de mesmo direito, conforme entendimento do STF, registrado na Súmula Vinculante N. 6:

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Bons estudos a todos!

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado.

    • e) não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • a) Incorreta
    Justificativa:
    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
    b) Incorreta
    Justificativa: Art. 40, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
    A remuneração poderá ser reduzida, mas o servidor não receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (art. 40, §5°)
    c) Incorreta
    Justificativa:   Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
    d) Incorreta
    Justificativa: Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
     Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
    e) Correta

  • Gabarito. E.

    Capítulo II

    Das Vantagens

    Art.55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

  • OBS importante****

    VENCIMENTO ---> PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO

    REMUNERAÇÃO ---> NÃÃÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO


    GABARITO ''E''

  • ativo/aposentado/pensionista

    -> (30) dias para pagar

    - pode parcelar desde que parcela não seja inferior (10%) sua remuneraçã/provento/pensão

     

    demitido, exonerado, aposentadoria ou disponibilidade cassada

    -> (60) dias para pagar

  • Laís Torres acho que você se equivocou ao colocar o artigo 40 no comentário... não seria o 41?

  • Art. 55 da Lei 8.112/90 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.

  • Importante não confundir o artigo 47, ao qual se refere a alternativa D, com o artigo 46.

     Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 

         § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.   

         § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. 

         § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

         Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

         Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.