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GABARITO A
I. O contrato será realizado com prazo máximo de 180 dias. ERRADO
Esse limite de 180 dias é referente ao Art 24, inciso IV:
"nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"
Não tem nada a ver com contrato de locação da administração com particular.
II. O contrato será regido predominantemente por normas de direito privado. CERTO
Em contratos de locação no qual a administração pe locatária, predomina o direito privado, sob a Lei n. 8.245/1991. Trata-se de contrato da administração e não contrato administrativo. A lei 8.666/93, nesse caso, tem papel subsidiario.
III. O contrato poderá exigir garantias contratuais em nome da Administração Pública. ERRADO
A doutrina majoritária e a jurisprudência tem apontado que não é razoável que garantias e prerrogativas de direito público da lei de licitações sejam estendidas aos contratos de locação nos quais a administração é locatária. Isto é, apesar do regime jurídico administrativo não se afastar totalmente dos contratos de locação realizado por entes governamentais, no exercício de suas funções precípuas, a locação de imóveis é regida pela Lei n. 8.245/1991. Essa lei presume a igualdade entre os contratantes e, para muitos doutrinadores, seria a norma adotada para reger integralmente também as locações realizadas pela Administração Pública, já que o contrato de locação tem cunho civil.
Para compreenderem melhor essa controversia doutrinária entre direito público e direito privado no ãmbito da locação, sugiro o link abaixo, rico em jurisprudências e pontos de vista doutrinários:
https://jus.com.br/artigos/18786/locacao-de-imovel-urbano-pela-administracao-publica-regime-juridico-do-contrato/2
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Lei 8666/93 - Art. 62, &3°:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
Prevalecendo o direito privado nesse caso, não pode existir a exigência de garantia, uma vez que também, nesse caso o Poder Público atua como locatário (pessoa que está tomando o imóvel a título de locação).
O prazo ao qual a alternativa I se refere, é a respeito do prazo máximo em que as parcelas de obras e serviços podem ser concluídas contadas da ocorrência da emergência.
Errei a questão, por ter esquecido esse detalhe. Mas é se corrigindo que se evolui. Bons estudos!
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Se as IFES estão ALUGANDO prédios de PJ PRIVADA, então as normas utilizadas serão de Direito PRIVADO.
LETRA A
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Sobre o inc. "II. O contrato será regido predominantemente por normas de direito privado".
Só fazendo uma observação ao comentário do colega Leonardo Dias.
NÃO se usa a lei de locação (como o nobre colega afirma), pois é vedada conforme art. 1º a 1.
No caso em que U,E, DF e Municípios, suas autarquias e fundações públicas for locatária será o CC.
Veja-se na íntegra:
Lei 8.245/91
"Art. 1º A locação de imóveis urbano regula-se pelo disposto nesta lei.
Parágrafo único. Continuam regulados pelo CC e pelas leis especiais:
a) as locações:
Resumindo:
Locadora - Lei 8.666
Locatária - CC
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Julguemos as proposições da Banca:
I- Errado:
Em se tratando de contrato de locação em que a Administração figura como locatária, aplicam-se, fundamentalmente, as disposições de direito privado, em especial a Lei 8.245/91.
Dito isso, o prazo máximo de 180 dias, referido neste item, não incide na espécie, destinando-se, em rigor, aos casos de parcelas de obras e serviços, nos termos do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, o que não é a hipótese ora analisada.
No ponto, confira-se:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;"
Assim sendo, não sendo aplicável este alegado prazo máximo de 180 dias, incorreto o presente item.
II- Certo:
De fato, como já adiantado no item anterior, em se tratando de contrato de locação em que a Administração figura como locatária, aplicam-se predominantemente normas de direito privado. Isto pode ser concluído, inclusive, da norma contida no art. 62, §3º, I, da Lei 8.666/93:
"Art. 62 (...)
§ 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta
Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder
Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por
norma de direito privado;"
Assim sendo, correta a presente assertiva.
III- Errado:
A exigência de garantidas, pela Administração, é apontada pela doutrina como uma das cláusulas exorbitantes, típicas dos contratos administrativos. Na linha dos comentários anteriores, percebe-se que a hipótese aqui versada seria de contrato disciplinado, na essência, por normas de direito privado, o que afasta, em princípio, a possibilidade de incidências das cláusulas exorbitantes, dentre elas a que faculta à Administração exigir garantias.
Do acima expendido, incorreta esta assertiva da Banca, de modo que apenas a proposição II é correta.
Gabarito do professor: A