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ID
2245621
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A interiorização das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) é muito importante para modificar a perspectiva de desenvolvimento das cidades sedes e do seu entorno. A implantação total das instalações necessárias, por exemplo, tem sido um grande desafio. Considerando uma situação de emergência em dispensa de licitação, algumas IFES têm optado pela locação de prédios para iniciar as suas atividades. Dadas as afirmativas quanto aos aspectos contratuais dessa operação,

I. O contrato será realizado com prazo máximo de 180 dias.

II. O contrato será regido predominantemente por normas de direito privado.

III. O contrato poderá exigir garantias contratuais em nome da Administração Pública.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    I. O contrato será realizado com prazo máximo de 180 dias. ERRADO

    Esse limite de 180 dias é referente ao Art 24, inciso IV:

    "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"


    Não tem nada a ver com contrato de locação da administração com particular.

     

    II. O contrato será regido predominantemente por normas de direito privado. CERTO

     

    Em contratos de locação no qual a administração pe locatária, predomina o direito privado, sob a Lei n. 8.245/1991. Trata-se de contrato da administração e não contrato administrativo. A lei 8.666/93, nesse caso, tem papel subsidiario.
     

    III. O contrato poderá exigir garantias contratuais em nome da Administração Pública.  ERRADO

     

    A doutrina majoritária e a jurisprudência tem apontado que não é razoável que garantias e prerrogativas de direito público da lei de licitações sejam estendidas aos contratos de locação nos quais a administração é locatária. Isto é, apesar do regime jurídico administrativo não se afastar totalmente dos contratos de locação realizado por entes governamentais, no exercício de suas funções precípuas, a locação de imóveis é regida pela Lei n. 8.245/1991. Essa lei presume a igualdade entre os contratantes e, para muitos doutrinadores, seria a norma adotada para reger integralmente também as locações realizadas pela Administração Pública, já que o contrato de locação tem cunho civil.

    Para compreenderem melhor essa controversia doutrinária entre direito público e direito privado no ãmbito da locação, sugiro o link abaixo, rico em jurisprudências e pontos de vista doutrinários:

    https://jus.com.br/artigos/18786/locacao-de-imovel-urbano-pela-administracao-publica-regime-juridico-do-contrato/2

     

  • Lei 8666/93 - Art. 62, &3°:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    Prevalecendo o direito privado nesse caso, não pode existir a exigência de garantia, uma vez que também, nesse caso o Poder Público atua como locatário (pessoa que está tomando o imóvel a título de locação).

    O prazo ao qual a alternativa I se refere, é a respeito do prazo máximo em que as parcelas de obras e serviços podem ser concluídas contadas da ocorrência da emergência.

    Errei a questão, por ter esquecido esse detalhe. Mas é se corrigindo que se evolui. Bons estudos!

  • Se as IFES estão ALUGANDO prédios de PJ PRIVADA, então as normas utilizadas serão de Direito PRIVADO. 

    LETRA A

  • Sobre o inc. "II. O contrato será regido predominantemente por normas de direito privado".

    Só fazendo uma observação ao comentário do colega Leonardo Dias.

    NÃO se usa a lei de locação (como o nobre colega afirma), pois é vedada conforme art. 1º a 1.

    No caso em que U,E, DF e Municípios, suas autarquias e fundações públicas for locatária será o CC.

    Veja-se na íntegra:

    Lei 8.245/91

    "Art. 1º A locação de imóveis urbano regula-se pelo disposto nesta lei.

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo CC e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    Resumindo:

    Locadora - Lei 8.666

    Locatária - CC

  • Julguemos as proposições da Banca:

    I- Errado:

    Em se tratando de contrato de locação em que a Administração figura como locatária, aplicam-se, fundamentalmente, as disposições de direito privado, em especial a Lei 8.245/91.

    Dito isso, o prazo máximo de 180 dias, referido neste item, não incide na espécie, destinando-se, em rigor, aos casos de parcelas de obras e serviços, nos termos do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, o que não é a hipótese ora analisada.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:    

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    Assim sendo, não sendo aplicável este alegado prazo máximo de 180 dias, incorreto o presente item.

    II- Certo:

    De fato, como já adiantado no item anterior, em se tratando de contrato de locação em que a Administração figura como locatária, aplicam-se predominantemente normas de direito privado. Isto pode ser concluído, inclusive, da norma contida no art. 62, §3º, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 62 (...)

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;"

    Assim sendo, correta a presente assertiva.

    III- Errado:

    A exigência de garantidas, pela Administração, é apontada pela doutrina como uma das cláusulas exorbitantes, típicas dos contratos administrativos. Na linha dos comentários anteriores, percebe-se que a hipótese aqui versada seria de contrato disciplinado, na essência, por normas de direito privado, o que afasta, em princípio, a possibilidade de incidências das cláusulas exorbitantes, dentre elas a que faculta à Administração exigir garantias.

    Do acima expendido, incorreta esta assertiva da Banca, de modo que apenas a proposição II é correta.


    Gabarito do professor: A