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ID
2245999
Banca
FUNRIO
Órgão
CBM-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito da pena prevista para o crime de revolta pelo Código Penal Militar, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     CPM

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados

    Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    #DesistirJamais!

     

  • CABEÇAS : São os superiores que deveriam guiar para o caminho correto mas não o fazem.

    1/3 de aumento

  • Não necessariamente os cabeças serão superiores ( no sentido de ser oficial), pois é considerado cabeça aquele que: instigar, excitar ou promover a ação criminosa nos crimes de concurso necessário de agentes, consideram-se, também, cabeças:  os praças com funções ou atribuições de oficial e os oficiais(propriamente ditos),
    Ressalto que nos casos em que ocorrer a incidência de praças que instiguem ou excitem outros à prática de crimes e houver no meio destes um oficial, este se foderá, pois em relação aos praças a sua qualificação de Oficial prevalecerá no que diz respeito à cabecialidade. kkkk

  •  

    alternativa E era a menos errada. ao que vemos:

    os cabeças podem ser apenados com aumento de um terço da pena cominada por lei. 

     

    se levar o artigo ao pé da  letra obrigatoriamente aumentaria 1/3 para os cabeças. e nao PODEM como trouxe a questao.

     

     

    bons estudos

  • Bizu FODÃO pra vocês guardarem no coração. NÃO HÁ causa de aumento de pena de 2/3 no CPM, apenas redução!!! Quando for 1/3 pode ser aumento de pena ou redução, 1/6 a 1/3, por exemplo, mas nunca causa de aumento de pena de 2/3.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • REVOLTA: trata-se de um motim qualificado pelo emprego de armas (no mínimo dois militares da ativa armados, comunicando-se aos demais mesmo que não estejam armados, mas que tenham conhecimento das armas). Não é necessário utilizar as armas para configurar o crime. A Pena para os cabeças é aumenta de 1/3. Crime de mera conduta.

    Obs: o crime de revolta não se comunica com civis. A ÚNICA diferença do motim para a revolta é a presença de arma.

    Obs: O código Penal Militar não exige que seja arma de fogo!!! (Assim poderia ser utilizado facas, bastões etc)

    Obs: No mínimo 2 deverão estar armados para configurar o crime de Revolta (somente um armado será Motim)

  • NO CRIME DE MOTIM E REVOLTA A PENA É AUMENTADA DE UM TERÇO PARA OS CABEÇAS.CONSIDERA SE CABEÇAS OS MENTORES INTELECTUAIS,DIANTE DE UM PRAÇA E UM OFICIAL,O OFICIAL SERÁ SEMPRE O CABEÇA.

  • MOTIM ; 1/3 para os cabeças

    REVOLTA ; 1/3 para os cabeças

    aumento de pena equiparado para os cabeças que cometerem qualquer que seja dos crimes citados no caput da mensagem.