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ID
2246005
Banca
FUNRIO
Órgão
CBM-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No julgamento da transgressão podem ser levantadas causas que justifiquem ou circunstâncias que atenuem ou agravem a falta.


Assim, é circunstância atenuante, a/o 

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

    Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

     Art. 19. São circunstâncias atenuantes:

            I - o bom comportamento;

            II - a relevância de serviços prestados;

            III - ter sido a transgressão cometida para evitar mal maior;

            IV - ter sido a transgressão cometida em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação; e

            V - a falta de prática do serviço.

  • De acordo com o Decreto Estadual n 4.681/96 (Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás):

    Art. 14 – No julgamento da transgressão podem ser levantadas causas que justifiquem ou circunstâncias que atenuem ou agravem a falta.

    § 1º - São circunstâncias atenuantes:

    I – comportamento ótimo ou excepcional;

    II – relevância de serviços prestados;

    III – ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;

    IV – ter sido cometida a transgressão em defesa própria de direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação;

    V – falta de prática no serviço.