De acordo com Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado de Goiás (Lei 11.416/91):
Art. 25 - Função de bombeiro militar é toda atividade inerente ao cargo de bombeiro militar.
Portanto letra B.
É importante não confundir com :
"Cargo de bombeiro militar é o conjunto de deveres e responsabilidades cometidos ao bombeiro militar em serviço ativo."
"O serviço de bombeiro militar consiste no exercício de atividade inerente ao Corpo de Bombeiros e compreende todos os encargos previstos na legislação específica, relacionados com as missões da Corporação."
"serviços do CBM: serviços de perícia, prevenção e combate a incêndios; de busca e salvamento; de prestação de socorros nos casos de inundações e desabamentos, catástrofes e calamidades públicas, bem assim, à execução de outros serviços que se fizerem necessários à proteção da comunidade, inclusive atividades de defesa civil."