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ID
2246080
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 12.550, de 15/12/2011, autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH e dá outras providências. Nesse sentido, considerando o que diz a referida lei sobre a natureza jurídica, patrimônio, vinculação e prazo de duração da EBSERH, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    L12550/11.

    Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

     

  • LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

     

    Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e noart. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com PERSONALIDADE JURÍDICA de DIREITO PRIVADO e PATRIMÔNIO PRÓPRIO, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com prazo de duração INDETERMINADO. 

     

    MNEMÔNICO :  "PE.DI   PRÓ    PA.I     MIN    DA    EDUCAÇÃO"

  • GABARITO: LETRA A Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, tem personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado