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objetivos previstos na lei? qual lei?
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Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:( objetivos da seguridade social conforme CF/88 atigo 194 que abrange a saude, a previdencia e assistencia social)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:( objetivos das ações e serviços de saude)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo
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O item III "descentralização, com direção única em cada esfera do governo", pertence à saúde, e não à seguridade social.
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Só lembrando que SEGURIDADE abrange Previdência, Assistência e Saúde.
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De acordo com a Constituição da República *
Traduzindo, Constituição Federal, a resposta da sua pergunta Ana Carolina.
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A Lei 8212/91 chama de princípios e diretrizes o que a CF chama de objetivos
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
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O tripé da Seguridade Social: Saúde + Previdência Social + Assistência Social (SPA).
Art. 194, §único, CF/88. São OBJETIVOS da SEGURIDADE SOCIAL:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 198. São DIRETRIZES da Saúde:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 201. A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Art. 203. São OBJETIVOS da Assistência Social:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (lembrem-se que essa é a previsão constitucional do famoso BPC - Brenefício de Prestação Continuada)
Art. 204. São DIRETRIZES da Assistência Social:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
OBS. Apenas o art. 201 corresponde à literalidade do texto constitucional. Os demais, estão resumidos.
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De acordo com o art. 194, parágrafo único da CF/88, a lei deve ser organizada com base nos seguintes princípios da seguridade social:
- universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalênia dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; - irredutibilidade do valor dos benefícios;
- equidade na forma de participação no custeio;
- diversidade da base de financiamento;
- caráter democrático e descentralização da administração mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Analisando as alternativas, somente a III e a IV estão corretas.
Gabarito do professor: letra E.
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Gabarito: Letra E - Apenas III e IV são corretos
Art. 194 da CF Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional
Art. 198 da CF. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:( Diretrizes da Saúde)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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De acordo com o art. 194, parágrafo único da CF/88, a lei deve ser organizada com base nos seguintes princípios da seguridade social:
- universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalênia dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; - irredutibilidade do valor dos benefícios;
- equidade na forma de participação no custeio;
- diversidade da base de financiamento;
- caráter democrático e descentralização da administração mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Analisando as alternativas, somente a III e a IV estão corretas.
Gabarito do professor QC: letra E.
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Deslizei no item sobre a saúde..
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Eles adoram trocar os objetivos da SEGURIDADE com a da SAÚDE
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I. Resolutividade das ações de saúde. -> Nunca nem vi.
II. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo. -> Diretriz do SUS.
III. Irredutibilidade do valor dos benefícios. -> CORRETO.
IV. Universalidade da cobertura e do atendimento. -> CORRETO.
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Falou em descentralização lembrar do SUS .
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Vamos lá...
I. Resolutividade das ações de saúde.
Errado. Constitui um objetivo da política de saúde.
II. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
Errado, faz parte das diretrizes do SUS na CF
III. Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Correto, inciso IV
IV. Universalidade da cobertura e do atendimento.
Correto. Inciso I
Gabarito E.