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Art. 37 . É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§1ª É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito de natureza,caraceteristicas,qualidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§2ª É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite de deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais., ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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ENGANOSA x ABUSIVA
Publicidade enganosa:
* É falsa (se não for verdade é enganosa)
* Visa a induzir em erro o consumidor
* Critério objetivo
Publicidade abusiva:
* Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
se aproveite da deficiência de julgamento criança,
desrespeita valores, ambientais, etc.
* Critério subjetivo.
A Publicidade enganosa (erro) é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
Estas informações podem ser sobre: características; quantidade; origem; preço; propriedades.
Publicidade é abusiva (valores) quando gerar discriminação; provocar violência; explorar medo ou superstição; aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
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Alguém poderia me explicar o erro da letra D ?
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O erro da D, João Pedro, está em dizer que "induzirá a um comportamento prejudicial à sua saúde ou segurança", pois esta trecho trata-se da publicidade abusiva.
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A questão trata de publicidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de
informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente
falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro
o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e
serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo
ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
A) abusiva é aquela em o preço do produto não corresponde ao seu
resultado.
Enganosa é
aquela em o preço do produto não corresponde ao seu resultado.
Incorreta letra “A”.
B) enganosa contém informações importantes sobre o produto,
alertando quanto aos riscos ambientais.
Abusiva contém
informações importantes sobre o produto, alertando quanto aos riscos
ambientais.
Incorreta letra “B”.
C) abusiva é aquela que pode gerar discriminação, provocar
violência e aproveitar‐se da falta de experiência da criança.
Abusiva é
aquela que pode gerar discriminação, provocar violência e aproveitar‐se da
falta de experiência da criança.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
D) enganosa é a que contém informações falsas e também a que
esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço,
induzindo a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
Enganosa é a
que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação
importante sobre um produto ou serviço, e abusiva induzindo a um
comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
Incorreta letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.