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ID
2247406
Banca
Máxima
Órgão
SAAE de Aimorés - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

O título “Governo muda as regras de controle de qualidade da água” foi publicado pela Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente, logo após o lançamento da Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde. Sobre esta Portaria, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a incorreta, a água bruta é água da forma em que é encontrada na natureza, sem tratamento.
  • Art. 5° Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

    I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem; (B)

    II - água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde; (A)

    V - água tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade; (C)

    A PORTARIA NÃO TRAZ A DEFINIÇÃO DE ÁGUA BRUTA

  • Primeiro ponto muito importante a Portaria nº 2.914/2011 foi revogada pelo Anexo XX da Portaria de consolidação nº 5/2017. Não houve grandes mudanças, mas é sempre BOM ressaltar isso.

    GABARITO: LETRA B - Ao analisar as seguintes definições apresentadas no Anexo XX da Portaria de consolidação nº 5/2017 no Art. 5º é possível chegar a conclusão que a letra B está INCORRETA.

    Art. 5º Para os fins deste Anexo, são adotadas as seguintes definições:

    I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;

    "Hoje melhor do que ontem, amanhã melhor do que hoje."

  • GABARITO: B

    Água para o consumo humano é a água bruta destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem e potabilidade;