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Letra B é a incorreta, a água bruta é água da forma em que é encontrada na natureza, sem tratamento.
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Art. 5° Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem; (B)
II - água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde; (A)
V - água tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou combinação destes, visando atender ao padrão de potabilidade; (C)
A PORTARIA NÃO TRAZ A DEFINIÇÃO DE ÁGUA BRUTA
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Primeiro ponto muito importante a Portaria nº 2.914/2011 foi revogada pelo Anexo XX da Portaria de consolidação nº 5/2017. Não houve grandes mudanças, mas é sempre BOM ressaltar isso.
GABARITO: LETRA B - Ao analisar as seguintes definições apresentadas no Anexo XX da Portaria de consolidação nº 5/2017 no Art. 5º é possível chegar a conclusão que a letra B está INCORRETA.
Art. 5º Para os fins deste Anexo, são adotadas as seguintes definições:
I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;
"Hoje melhor do que ontem, amanhã melhor do que hoje."
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GABARITO: B
Água para o consumo humano é a água bruta destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem e potabilidade;