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28.1.4.4 - A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.
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28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.
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GABARITE NR28 DECORANDO:
AUDITOR -----------60 DIAS (prazo máximo dado pelo AFT para regularização)
SRTE _________10 DIAS (prazo máximo para empresa apresentar solicitação de prorrogação ou recurso administrativo) -------------------------- 120 (dias prorrogação maxima concedida pelo SRTE)
NEGOCIAÇÃO ________________PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS (condicionado a previa negociação entre a empresa e o sindicado profissional com presença do SRTE)
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Na NR 28 não existem os prazos de 15, 20 ou 30 dias.
Somente 10, 60 e 120 dias.
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A questão cobra conhecimento da literalidade do texto da NR-28 (Fiscalização e Penalidades).
Em relação à fiscalização e aos prazo de recurso ou requerimento de prorrogação de prazo, a referida NR dispõe o seguinte:
"28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação".
Portanto, a alternativa "c" é a correta, pois traz o prazo correto, de acordo com a NR-28.
GABARITO: LETRA C