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ID
2248420
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às capacidades de postular e de estar em juízo, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A -  Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (Na justiça do trabalho predomina o jus postulandi das partes)

     

    SUM 425 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT's , NÃO alcançando a Ação rescisória, a Ação cautelar, o Mandado de segurança e os Recursos de competência do TST

     

    B - Art. 791  § 2º - Nos dissídios COLETIVOS é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

     

    C -  Art. 791 § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

     

    D -  Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo .

     

    Será ASSISTIDO o menor → macete : RIA : Relativamente Incapaz será Assistido …

    MACETE: Menor Sem Maior Capaz:

    1. MPT

    2. Sindicato

    3. MPE

    4. Curador especial

     

    E -  Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

     

  • Em relação às capacidades de postular e de estar em juízo, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, 

     a) nos dissídios individuais os empregados e empregadores somente poderão estar em juízo se estiverem representados por advogado particular ou de entidade sindical. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (Na justiça do trabalho predomina o jus postulandi das partes)

     

     b) nos dissídios coletivos trabalhistas, as partes representadas pelos entes sindicais, deverão ter a necessária assistência por advogado. Art. 791  § 2º - Nos dissídios COLETIVOS é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

     

    c) a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. Definição clara do mandato tácito.

     

    d) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos somente será acolhida se feita por órgão do Ministério Público do Trabalho.  Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pelaProcuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo. (Primeiro pelo representante legal e depois os outros listados.)

     

    e) os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou tutores, desde que assistidos por advogado. (Lembrar do Jus Postulandi)

  • É a chamada procuração apud acta.

  • Para o TST não há diferença entre mandato tácito e procuração apud acta. AIRR - 3092-14.2012.5.02.0089, publicado em 6/3/2015.

  • Embora muitos confundam mandato tácito com procuração apud acta (inclusive o TST, conforme comentário do colega Leonardo do Valle), tecnicamente não são a mesma coisa. 

     

    Se há procuração apud acta (registrada na ata de audiência), logicamente o mandato não é tácito, pois o mandatário (a parte, autor ou réu) concordou expressamente com o registro do mandato em ata (CLT, art. 791, § 3o), o que o torna expresso, e não tácito.

     

    Por outro lado, o verdadeiro mandato tácito é aquele que não está registrado na ata de audiência ou em procuração trazida pela parte, mas cuja existência se extrai da presença da parte e do advogado em audiência. Se a parte está com um advogado em audiência, e permite que fale por ela, é porque há mandato e, se não é expresso, é tácito.

  • a)      Mandado tácito => a parte confere poderes para o foro em geral;

    b)     Mandado expresso => por escrito//apud acta conferindo poderes especiais.

    A procuração apud acta representa a outorga de poderes expressos, pelo reclamante ou reclamado, durante a audiência. Registra-se os termos da procuração na ata respectiva, inclusive com a possibilidade de concesão de poderes especiais. Inclusive a CLT possui dispositivo expresso nesse sentido:

    Art. 791 § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada

    GAB LETRA C

  • Mandato

  • Art. 792 foi revogado pela Lei 13.467 (Reforma trabalhista).

  • [REFORMA TRABALHISTA]

    Vamos ficar atentos à inclusão de mais uma limitação ao jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei nº 13.467/2017!

    Trata-se do processo de jurisdição voluntária para a homologação de acordo extrajudicial, o qual somente será deflagrado se reclamante e reclamado peticionarem conjuntamente, representados por advogados distintos.

    É o que se extrai do art. 855-B da citada lei. Vejamos:

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

  • REFORMA TRABALHISTA

    Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado em audiência a contestação e documentos apresentados serão aceitos.

  • Art. 792 será revogado pela Lei 13.467 (Reforma trabalhista). vigência

  • A constituição de procurador com poderes para o FORO GERAL (APUD ACTA) pode ser efetivada por:

    - Simples registro em ATA DE AUDIÊNCIA

    - requerimento VERBAL do advogado interessado

    - ANUÊNCIA da parte representada

  • Terceira questão que faço hoje perguntando sobre o mesmo artigo.  Atenção, pessoal!

    Art. 791 § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • GABARITO: C

     

    Reforma trabalhista revogou o art 792 que é referente a letra E.

  • A letra E, que seria o art. 792 da CLT, foi revogado.

  • ART 791 --    § 2º - Nos dissídios coletivos é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

     

    Dissídio coleTIVO → advogado facultaTIVO.

  • A letra “C” trata do mandato tácito ou apud acta, que consta expressamente no art. 791, §3º da CLT, que decorre da inclusão do nome do Advogado na ata da audiência, com a anuência da parte representada. Tal fato caracteriza a representação para a foro em geral, ou seja, outorga os poderes gerais para a prática dos atos processuais.

     

  • A questão não está DESATUALIZADA pelo simples fato do artigo ter sido revogado. Pela legislação ATUAL o item e) continua errado. A reforma não afetou essa questão. 

  • A questão não está desatualizada. Embora o art. 792 da CLT tenha sido revogado, o gabarito da questão encontra respaldo na CLT vigente.

  • CLT - Art. 791 -  § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores PODERÃO fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

            § 2º - Nos dissídios coletivos é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

            § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.   

     Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.    

  • A - errada, existe o jus postulandi

     

    b - errada, Nos dissídios coletivos é facultada a assistencia por advogado;

     

    c- CERTO;

     

    d - errada, não apenas, pode ser feita pelos seus representantes legais por exemplo.

     

    e - errado, existe o jus postuland para maiores de 18 anos.

     

    Estou comentando resumidamente pq to meio cansado, masto na luta!!!

  • a)nos dissídios individuais os empregados e empregadores somente poderão estar em juízo se estiverem representados por advogado particular ou de entidade sindical. 

    ---> Podem exercer o JUS POSTULANDI que é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça.

    Exceções: Súmula 425 TST

    a)Ação Cautelar

    b)Mandado de Segurança

     c)Ação Rescissória

     d)Recurso para o TRT

     e) Homologação de Acordo Extrajudicial  ----As partes devem possuir advogados distintos.

     

    b)nos dissídios coletivos trabalhistas, as partes representadas pelos entes sindicais, deverão ter a necessária assistência por advogado.

    --> FACULTADA a assistência por advogado

     

    c)a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. ( CORRETA)

     

    d)a reclamação trabalhista do menor de 18 anos somente será acolhida se feita por órgão do Ministério Público do Trabalho.

    --->Será assistido pelo REPRESENTANTE LEGAL, na falta desde por: ART 793 CLT

    a)Ministério Público do Trabalhp - MPT

    b) sindicato

    c)Ministério Público Estadual - MPE

    d) Curador Especial nomeado em juízo

     

     

    e)os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou tutores, desde que assistidos por advogado. 

    ---> A maior idade para a Justiça do trabalho se dá aos 18 anos, assim sendo os maiores de 18 anos já podem utilizar do JUS POTULANNDI.

  • Gabarito:"C"

    Mandato Tácito.

    CLT, Art. 791 § 3º. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) nos dissídios individuais os empregados e empregadores somente poderão estar em juízo se estiverem representados por advogado particular ou de entidade sindical. 

    A letra "A" está errada porque os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. A única ressalva será em relação ao que dispõe a súmula 425 do TST.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 791 da CLT  Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    B) nos dissídios coletivos trabalhistas, as partes representadas pelos entes sindicais, deverão ter a necessária assistência por advogado.

    A letra "B" está errada porque nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Art. 791 da CLT  Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.  § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    C) a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. 

    A letra "C" está correta porque abordou a literalidade do parágrafo terceiro do artigo 791 da CLT.

    Art. 791 da CLT § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    D) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos somente será acolhida se feita por órgão do Ministério Público do Trabalho.   

    A letra "D" está errada porque a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    Art. 793 da CLT A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.   
            
    E) os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou tutores, desde que assistidos por advogado. 

    A letra "E" está errada  de qualquer forma porque o artigo 792 da CLT foi revogado pela lei da reforma trabalhista.

    Art. 792 da CLT  Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.                      (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • a) Art. 791.Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do dinsdicato, advogado, solicitador ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do brasil

    b) Art. 791. §2. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessado a assistência por advogado

    c) Art. 791 § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    d) Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo Sindicato, pelo Ministério Publico Estadual ou Curador nomeado em juízo. (REP-M-S-M-C)

    e) 18+ = Agente Capaz, incide o jus postulandi

    Gabarito: Letra C